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15 DE DEZEMBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 75/XIII (1.ª)

(EXCLUI A EXISTÊNCIA DE MEMBROS INVESTIDORES E ASSEGURANDO A DEMOCRATICIDADE

DO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO

COOPERATIVO, APROVADO PELA LEI N.º 119/2015, DE 31 DE AGOSTO, ASSEGURANDO O

CUMPRIMENTO DO ARTIGO 82.º, N.º 4, ALÍNEA A), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS

1. Objeto do projeto de lei

2. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais

3. Verificação do cumprimento da lei formulário

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

5. Consultas obrigatórias e consultas facultativas

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto do projeto de lei

A presente iniciativa legislativa deu entrada em 11 de dezembro, foi admitida em 15 de dezembro de 2015 e

baixou no mesmo dia à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª). Foi anunciada na sessão plenária de

16 de dezembro. Em 6 de janeiro de 2016 foi distribuída ao Sr. Deputado Paulo Duarte Marques (PS), que,

entretanto, deixou de exercer estas funções, tendo o ora signatário sido designado autor do parecer a 7 de

dezembro de 2016.

Este projeto de lei propõe a alteração dos artigos 29.º (Eleição dos titulares dos órgãos sociais), 33.º

(Definição, composição e deliberações da assembleia geral), 61.º (Norma de remissão) e 69.º (Norma de

remissão) do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.

Por outro lado, propõe a revogação das seguintes normas:

a) Alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 16.º (Elementos dos Estatutos), o artigo 20.º (Membros investidores),

o n.º 8 do artigo 29.º (Estrutura da administração e fiscalização), o artigo 41.º (Voto plural) e o n.º 5 do

artigo 84.º (Realização do capital) do Código Cooperativo;

b) Artigo 20.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/95, de 12

de setembro, 320/97, de 25 de novembro, 102/99, de 31 de março, 201/2002, de 26 de setembro, 76-

A/2006, de 29 de março e 142/2009, de 16 de junho.