O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 2016 95

ANEXO I

(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º, o n.º 1 do artigo 29.º e os n.ºs 1 e 4 do artigo 58.º)

Escalões de competência disciplinar para recompensar

Entidades

Diretor Comandante regional, Comandante de

Presidente da Diretor nacional- comandante divisão e comandante

República, Primeiro- nacional adjunto, metropolitano, diretor do das forças

ministro, membro do inspetor Instituto Superior de destacadas da UEP

Governo responsável nacional, Ciências Policiais e

pela área da Segurança Interna, diretor

administração da Escola Prática de

interna, Presidentes Polícia, comandante da

dos governos Unidade Especial de

Recompensas regionais Polícia (UEP), secretário-

geral dos Serviços

Sociais, comandante

distrital de polícia, diretor

do Departamento de

Apoio Geral da Direção

Nacional, comandantes

das polícias municipais de

Lisboa e Porto.

Elogio a) a) a) a) a)

a) Louvor simples a) a) a)

Propõe

Louvor de mérito a) a) a) a)

-----------

Louvor de a) a) a)

serviços distintos ------------ ----------

Licença mérito b)

excecional Propõe -------- ---------------- ---------

Promoção por

Distinção b) Propõe -------- -------------- ----------

a) Competência plena.

b) Competência exclusiva do membro do Governo responsável pela área da administração interna nos termos do estatuto

profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.