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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 14

Neste sentido, importa dar continuidade à construção de uma agenda de promoção do emprego e de combate

à precariedade, assente desde logo na retoma do dinamismo do diálogo social aos diferentes níveis – da

concertação social à negociação coletiva de nível setorial e de empresa. Para tal, promover-se-á um

aprofundamento da articulação com as empresas e a economia, para a identificação e promoção de novas

oportunidades de emprego para os desempregados inscritos nos serviços de emprego - para os quais serão

desenvolvidas novas metodologias de ativação e apoio à procura de emprego, por forma a facilitar uma

integração sustentada no mercado de trabalho.

Em 2016, no sentido de proceder a uma reorientação sustentada destas medidas, o Ministério do Trabalho,

da Solidariedade e da Segurança Social realizou uma avaliação preliminar das políticas ativas do mercado de

trabalho na base da qual se procedeu à reorientação destas medidas, designadamente com mudanças de regras

nos apoios à contratação e nos estágios. Em 2017, prosseguir-se-á com a implementação destas mudanças,

salientando-se os seguintes objetivos:

 Implementação das novas regras nos apoios à contratação e nos estágios profissionais;

 Melhorar o desempenho das políticas ativas do mercado de trabalho na ativação dos desempregados

orientando-as para a melhoria dos níveis e da qualidade do emprego criado, com reforço da ligação à

criação de emprego, nomeadamente através do prémio aos empregos efetivamente existentes após o

fim do apoio, do maior direcionamento para os contratos sem termo e do reforço dos mecanismos de

criação líquida de emprego;

 Gerar ganhos de eficiência na utilização de recursos disponíveis para as políticas ativas, melhorando

quer os mecanismos de monitorização das medidas quer a sua seletividade e direcionamento para os

resultados estratégicos na atribuição dos apoios, introduzindo critérios que permitam hierarquizar e

priorizar as candidaturas apresentadas em função de aspetos como as características do emprego a

criar e do público a abranger, o histórico das entidades na criação de emprego a partir de apoios como

os estágios e a necessidade de apoiar o emprego em territórios desfavorecidos;

 Dar especial atenção, nos apoios das políticas ativas do mercado de trabalho, a grupos particularmente

atingidos pela persistência de dificuldades de integração no mercado de trabalho, como os jovens,

desempregados de longa e muito longa duração e trabalhadores mais velhos;

 Neste âmbito, avançar na implementação do contrato-geração, cruzando as questões da inclusão e dos

perfis de participação no emprego com os equilíbrios geracionais e as diferentes fases do ciclo de vida

e equilíbrios geracionais no mercado de trabalho.

 Garantir, no desenho e aplicação das medidas, proporcionalidade nos apoios prestados a cada

beneficiário e empresa por relação aos objetivos de ativação prosseguidos, introduzindo limites à

acumulação de apoios, de modo a melhorar a adequação entre meios e fins das políticas, e a garantir

uma cobertura equilibrada das necessidades do mercado de trabalho;

 Estimular uma parceria estreita e corresponsabilização entre os serviços públicos de emprego e as

entidades e pessoas beneficiárias dos apoios no âmbito das políticas ativas do mercado de trabalho,

em ordem ao objetivo prosseguido de criação de emprego sustentável e de qualidade.

Em 2017, prosseguirá também a agenda de combate à precariedade e de maior equilíbrio nas relações

laborais, desde logo evitando o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas

atípicas de trabalho, promovendo medidas de equilíbrio da regulação do mercado de trabalho e revendo as

regras do regime de contribuições para a segurança social. Neste âmbito, e em articulação com a discussão

sobre precariedade e questões laborais em sede de concertação social que, agendada para o último trimestre

de 2016, avançar com propostas como:

 Propor a limitação do regime de contrato a termo, com vista a melhorar a proteção dos trabalhadores e

aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes, de modo a contribuir para

aproximar Portugal dos referenciais europeus;

 Revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho

permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e avaliar

novos mecanismos de aumento da sua empregabilidade;

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