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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 6

4- Apresente um planeamento, com metas incorporadas, de solução para os problemas de poluição,

assoreamento e erosão da ria Formosa, e o desenvolva em conjunto, designadamente, com as

populações e os órgãos autárquicos.

5- Inicie um processo de diálogo com as comunidades locais das ilhas barreira da ria Formosa, visando a

adoção de medidas para a preservação dessas comunidades, e crie um processo de consulta pública

que permita àquelas comunidades e a todos os interessados aceder a toda a informação, estudos e

documentação relacionados com o processo de «renaturalização» da ria Formosa, pedir os

esclarecimentos necessários, emitir as suas posições sobre o processo e envolver-se na tomada de

decisão, a qual deve ter uma vertente de participação interativa e colaborativa.

6- Proceda à requalificação de todos os núcleos populacionais e dos espaços balneares das ilhas barreira

da Ria Formosa, melhorando as condições de vida das comunidades nelas residentes e garantindo o

direito de fruição desses espaços por parte das populações locais e dos turistas que visitam a região.

7- Proceda à requalificação do sistema lagunar da ria Formosa, nomeadamente, através das seguintes

medidas:

a) Reforço dos meios financeiros e humanos dos organismos públicos responsáveis pela proteção e

conservação da ria Formosa, assim como dos organismos do Estado responsáveis pela monitorização

laboratorial da qualidade da água da ria Formosa;

b) Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água na ria Formosa

e eliminação dessas fontes de poluição;

c) Realização de dragagens na ria Formosa, visando a melhoria das condições de escoamento e da

qualidade da água, assim como de navegabilidade;

d) Criação de um plano integrado para a proteção da orla costeira, adotando soluções de longo prazo.

8- Apoie as atividades económicas desenvolvidas na ria Formosa e implemente uma política de promoção

de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção e apanha de moluscos bivalves que potencie

a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e a melhoria das

condições de vida dos trabalhadores e das populações.

9- Assegure que nenhuma primeira habitação, casa de pescador, viveirista ou mariscador, no ativo ou

reformado, é demolida sem estar garantido o respetivo realojamento, nomeadamente na própria ilha,

através de um processo de avaliação, caso a caso, ouvindo as associações representativas das

populações.

10- Execute, no mais curto espaço de tempo, em articulação com a associação de moradores da Ilha da

Culatra, o Plano de Intervenção e Requalificação do núcleo da Culatra, legalizando as habitações dos

pescadores, viveiristas e mariscadores, e melhorando as condições de vida e de trabalho daquela

comunidade piscatória com mais de dois séculos de existência.

11- Dinamize, em articulação com a autarquia de Faro, o realojamento dos pescadores da Ilha de Faro,

mediante o financiamento da construção de um núcleo piscatório na própria ilha e a construção de uma

nova ponte.

12- Garanta que, no decurso de 2016, a empresa Águas do Algarve, SA, inicia a construção da nova Estação

de Tratamento de Águas Residuais de Faro-Olhão.

13- Promova um plano de dragagens dos canais e barras da ria Formosa com o reaproveitamento dos

dragados para reforço do cordão dunar das praias e das ilhas barreira.

Aprovada em 27 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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