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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 22

Na verdade, o assédio não representa um desvio organizacional, mas antes, o espírito e princípio da “gestão

dos recursos humanos” sustentado nos valores da “excelência” e do individualismo, imposto através de

mecanismos de controlo subtis da subjetividade e pela degradação das relações de trabalho. Ora, o assédio é

parte integrante de uma estratégia de gestão de controlo do trabalho de acordo com as necessidades imediatas

do capital.

II

No âmbito de um projeto de parceria promovido pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no

Emprego), o CIEG – Centro Interdisciplinar de Estudos de Género desenvolveu em 2015 o estudo “Assédio

Sexual e Moral no local de trabalho”.

De acordo com este estudo conclui-se que, no nosso país embora a maioria das vítimas do assédio sejam

mulheres, estas formas de violência psicológica no local de trabalho afetam também um número expressivo de

homens (15,9%). Comparando estes resultados com a média nos outros países europeus conclui-se que, em

Portugal quer o assédio sexual, quer o assédio em geral apresenta números muito elevados.

Identifica também que, as situações de assédio mais frequentes no local de trabalho em Portugal são a

intimidação (48,1%) e a perseguição profissional (46,5%), sendo que a proporção de mulheres e de homens que

se dizem alvo de intimidação ou de perseguição profissional é relativamente aproximada.

No entanto, a frequência de mulheres a referir ser intimidada é superior à dos homens (respetivamente 49%

de mulheres e cerca de 46% de homens) sendo de assinalar que cerca de metade das mulheres assediadas é

alvo de assédio do tipo intimidação. Por sua vez, o número de homens alvo de perseguição profissional é

superior ao número de mulheres (respetivamente cerca de 49% de homens e cerca de 45% de mulheres)

representando cerca de metade dos homens assediados.

O assédio no local de trabalho afeta cerca de metade das mulheres (51,9%) e dos homens (50,5%) até aos

34 anos de idade. Apesar disto, entre os homens é mais frequente ocorrer assédio entre os 35 e os 44 anos,

enquanto entre as mulheres é mais frequente entre 25 e os 34 anos, o escalão etário abaixo, ou seja, mais

jovem.

O estudo identifica como os sectores de atividade mais representativos das situações de assédio vividas

pelas mulheres são: Alojamento, restauração e similares (16,9%); Comércio por grosso ou retalho (16,4%);

Atividades administrativas e dos serviços de apoio (9,7%). Os sectores de atividade onde é mais frequente

acontecer assédio entre os homens são: Comércio por grosso ou retalho (17%); Alojamento, restauração e

similares (15,9%); Construção (12,5%).

Outro dado importante, a maioria das mulheres e dos homens alvo de assédio no local de trabalho têm

vínculos laborais marcados pela precariedade, isto é, pelo conjunto dos seguintes vínculos: contratos a termo

certo (48,8% dos homens; 52,3% das mulheres), recibos verdes (2,3% dos homens; 1% das mulheres) ou

estágios remunerados (1,2% dos homens e 2,5% das mulheres).

III

Conscientes de que este é um flagelo complexo e que exige medidas multidisciplinares, o PCP visa com esta

iniciativa legislativa reforçar um caminho simultaneamente preventivo, punitivo e reparador. Não excluímos, pelo

contrário, continuar a intervir sobre este tema, na ligação com as áreas da saúde, educação, fiscalização.

Assim propomos:

1 – Que os atos discriminatórios lesivos de trabalhador, consubstanciados na prática de assédio, se

considerem riscos laborais para a saúde do trabalhador.

2 – Responsabilização solidária da entidade empregadora pelos danos causados ao trabalhador vítima de

assédio, por outro trabalhador.

3 – A proteção do trabalhador vitima e das testemunhas, os quais não poderão ser alvo de quaisquer

procedimentos disciplinares com fundamento em factos ou declarações prestadas no âmbito do processo judicial

e/ou contraordenacional com base na prática de assédio.