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25 DE JANEIRO DE 2017 75

As forças e órgãos de segurança do Estado são:

 Guardia Civil,

 Cuerpo Nacional de Policía

Do que foi possível apurar, apenas quatro Comunidades espanholas têm os seus próprios órgãos policiais:

 Mozos de Escuadra, na Catalunha;

 Ertzaintza, no País Basco;

 Policía Foral, em Navarra;

 Policía Canaria, nas Ilhas Canárias.

Existem ainda:

 Servicio de Vigilancia Aduanera, um serviço com caráter policial que desenvolve a sua atividade na luta

contra o contrabando, branqueamento de capitais e fraude fiscal, estando organicamente dependente da

Agencia Tributaria.

 Policía Portuaria, um corpo uniformizado dependente de cada uma das autoridades portuárias

espanholas, com funções administrativas com caráter de autoridade, e com competências próprias relacionadas

com as operações portuárias;

 Agentes Forestales, que segundo o n.º 6 do artigo 283 da Ley de Enjuiciamiento Criminal, são

considerados agentes de autoridade com funções de polícia judicial.

O diploma que regula todas as forças de segurança é a já mencionada Ley Orgánica 2/1986, de 13 marzo,

na qual estão contempladas as mais diversas matérias, transversais a todos as forças de segurança,

designadamente os princípios básicos de atuação e o seu regime disciplinar.

ITÁLIA

A organização das forças policiais em Itália está dividida em dois grupos, por um lado a policia militar e por

outro a polícia civil, distinguindo-se entre si nas atribuições e na jurisdição.

Todas as forças policiais, com exceção da polícia militar (Arma dei Carabinieri), estão sobre a alçada do

Ministero dell’Interno, que coordena as forças policiais a nível nacional.

Temos em Itália:

 A Polizia di Stato;

 A Guardia di Finanza;

 Os Arma dei Carabinieri, força policial que desempenha quer funções de polícia quer funções militares,

estas na dependência do Ministero della Difesa;

 A Polizia Penitenziaria;

 Corpo Forestale dello Stato;

 A Direzione Investigativa Antimafia (DIA), que funciona como uma organização conjunta entre todas as

forças policiais anteriores, exceto a Polizia Penitenziaria, com vista ao combate ao crime organizado;

 A Polizia Provinciale;

 A Polizia Municipale.

É a Legge 1 aprile 1981, n. 121, o diploma que consagra os elementos comuns a todas as forças de

segurança no território italiano, prevendo diversas matérias como os direitos e deveres dos polícias (artigos 62.º

a 69.º), a sua regulamentação disciplinar e penal (artigos 70.º a 80.º) e a sua organização interna (artigos 36.º a

44.º).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem iniciativas

sobre matéria idêntica ou conexa com a presente.

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