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25 DE JANEIRO DE 2017 89

Em 2014 este organismo foi substituído pelo Police Remuneration Review Board13 através do Anti-social

Behaviour, Crime and Policing Act 2014, funcionando atualmente como um órgão consultivo. Em adição, existe

uma Federação Policial14, que representa os interessas das diversas forças policiais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-se que sobre

matéria conexa se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) – Aprova o estatuto da condição policial – Foi admitido em 6 de dezembro

de 2016, tendo, nessa data, baixado na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, com conexão à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

 Proposta de Lei n.º 47/XIII (2.ª) – Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública – Foi

admitida em 16 de dezembro de 2016, tendo, nessa data, baixado na generalidade à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-se que sobre

matéria conexa se encontra em apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias (1.ª), a Petição n.º 190/XIII (2.ª) – Reconhecimento da profissão de polícia como "profissão de

desgaste rápido" e alteração dos Estatutos da PSP.

V. Consultas e contributos

Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa através da publicação da iniciativa na Separata n.º

39, com data de 23 de dezembro, de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os efeitos da alínea d) do n.º 5

do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, conforme deliberado na reunião n.º 17 desta

Comissão, de 7 de dezembro de 2016, tal como consta da Ata lavrada para o efeito, o que dispensa a realização

de consultas.

Os contributos que forem recebidos serão objeto de disponibilização na página das iniciativas em apreciação

pública da 1.ª Comissão, tendo sido recebido até à presente data um contributo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa

e os eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

———

13 Apenas para Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte. 14 Organização representativa das forças policiais de Inglaterra e País de Gales.

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