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27 DE JANEIRO DE 2017 9

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por

Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 87.º

[…]

1 - A taxa do IRC é de 20 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].”

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação ou após uma revisão

orçamental.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 388/XIII (2.ª)

PROCEDE ELIMINAÇÃO DA PORTARIA QUE AUMENTOU O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS

PETROLÍFEROS

Exposição de motivos

As Portarias n.os 24-A/2016, de 11 de fevereiro, 136-A/2016, de 12 de maio, e 291-A/2016, de 16 de

novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo

destinado a tributar os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu

aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e

as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma

folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento

disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para

2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já

não está com um preço baixo. Face a janeiro de 2016, a gasolina custa mais 15 cêntimos por litro e o gasóleo

custa mais 22. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também a subida da

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