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10 DE FEVEREIRO DE 2017 5

É importante sublinhar que apenas uma diminuta parte do biodiesel e o bioalcool é produzida a partir de

resíduos agrícolas, industriais ou urbanos (óleos alimentares usados), e esse sim, seria uma forma racional de

produzir combustível. E, também é necessário esclarecer que a ideia de que estas produções (de cardos, por

exemplo) pode ser feita exclusivamente em terrenos pobres e semidesérticos, que não serviriam à produção

alimentar, está muito longe da realidade.

Já há anos, vários estudos científicos certificados apontavam para um consumo de energia, regra geral,

superior durante todo o processo produtivo, em quase todos os casos (exceções no Brasil), do que aquela que

se obtém no líquido combustível finalmente posta nos veículos automóveis – sendo que a energia gasta no ciclo

produtivo dos biocombustíveis é, em grande parte, de proveniência fóssil (petróleo), já que só muito parcialmente

as necessidades energéticas ao longo do processo são garantidas com a queima dos subprodutos agrícolas.

O uso de terras agrícolas para biocombustíveis reduz a área disponível para produção de alimentos. Isso

aumenta a pressão para desafetar mais terras (por exemplo, a desflorestação) - um processo conhecido como

"mudanças indiretas no uso da terra" (sigla inglesa ILUC). A desflorestação só por si, aumenta as emissões de

gases com efeito de estufa, o que pode anular os benefícios do uso de biocombustíveis. São recorrentes os

apelos para que o fator ILUC seja tido em conta na política energética e em matéria de biocombustíveis, sector

fortemente subsidiado na UE.

A percentagem de 5,5% para a incorporação de biocombustíveis é a que está em vigor em Espanha e

traduzir-se-á numa redução de cerca de dois cêntimos por litro de gasóleo rodoviário.

Para o PCP, nada justifica que, em nome de metas comunitárias não obrigatórias, o país tenha uma

percentagem de incorporação superior obrigando, no atual quadro da sua produção nacional, à importação de

óleos alimentares virgens – 40 mil toneladas no 1.º semestre de 2016 – sobrecarregando a balança comercial e

sem qualquer vantagem ambiental.

No Orçamento do Estado para 2017, o Governo avançou com a proposta de uma Moratória mantendo a taxa

de incorporação nos 7,5% (em vez da prevista subida para 9%), o que julgamos insuficiente.

Nesse sentido, o PCP reapresenta a proposta, já então defendida em sede orçamental, no sentido de retomar

a percentagem obrigatória, que é de 5,5% e não o valor de 7,5% que ficou em vigor.

Com a proposta do PCP, aponta-se uma solução que contribui objetivamente para a redução do preço de

venda ao público, nomeadamente no gasóleo, que é um fator fundamental para os custos das empresas, em

particular das micro, pequenas e médias empresas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Incorporação de biocombustíveis no gasóleo

Nos anos de 2017 e 2018, a percentagem de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às

quantidades de combustíveis rodoviários por colocados no consumo, com exceção do gás de petróleo liquefeito

(GPL) e do gás natural é de 5,5%.

Artigo 2.º

Derrogação

É derrogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 1.º da presente lei produz efeitos a partir do primeiro

dia do mês seguinte à sua publicação.