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1 DE MARÇO DE 2017 15

Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional

de Juventude”;

 Projeto de Lei n.º 425/XIII (2.ª) (PS) – “Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto,

que regula o Conselho Económico e Social”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

5. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

É previsível que da aprovação destas iniciativas resultem encargos com repercussões orçamentais que, no

entanto, são dificilmente quantificáveis nesta fase, atentos os elementos de que dispomos.

6. Consultas obrigatórias e contributos

 Consultas obrigatórias

Por estar em causa legislação laboral, os projetos de lei em apreço estão em apreciação pública durante 30

dias, de 27 de fevereiro até 29 de março, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 134.º do Regimento,

bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

 Contributos

Assinala-se que, até ao momento, ainda não foram remetidos quaisquer atributos

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre os Projetos de Lei n.os 346/XIII (2.ª)

(PSD), 414/XIII (2.ª) (PSD) e 415/XIII (2.ª) (PSD), que é de “elaboração facultativa” (cfr. n.º 3 do artigo 137.º do

RAR) para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. As presentes iniciativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, a respetiva designação seja alterada, passando

a conter a alteração (7.ª) à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, de forma a cumprir integralmente a lei

formulário;

3. As presentes iniciativas estão em condições constitucionais e regimentais para serem debatidas na

generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiros Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 1 de março de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 346/XIII (2.ª) (PSD).