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1 DE MARÇO DE 2017 11

PROJETO DE LEI N.º 346/XIII (2.ª)

(INTEGRA A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE NO CONSELHO

ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 414/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E

SOCIAL)

PROJETO DE LEI N.º 415/XIII (2.ª)

(INTEGRA REPRESENTANTES DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS NO

CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE

AGOSTO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

2. Enquadramento legal

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e de cumprimento da lei

formulário

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

5. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

6. Consultas obrigatórias e contributos

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

1.1. Projeto de Lei n.º 346/XIII (2.ª) PSD

Com o presente projeto de lei os seus proponentes pretendem que o Conselho Económico e Social contemple

dois representantes do Conselho Nacional de Juventude porque, segundo a respetiva exposição de motivos, o

CNJ é hoje a organização representativa dos jovens nas suas múltiplas dimensões e expressões – de

associativismo juvenil e estudantil, culturais, ambientais, escutistas, partidárias, sindicais, confessionais, de

defesa dos direitos humanos, de intercâmbios e mobilidade, da lusofonia, de imigrantes, de emigrantes, de filhos

de emigrantes, entre outras – com um trabalho reconhecido nacional e internacionalmente nas mais variadas

áreas, desde a participação política ao associativismo, da educação e formação à saúde, do ambiente à cultura,

da inclusão e igualdade ao emprego, inovação e tecnologia, assegurando ainda a representação internacional

da juventude portuguesa nos espaços europeus (União Europeia e Conselho da Europa), lusófono, ibero-

americano e no sistema das Nações Unidas.