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1 DE MARÇO DE 2017 9

Os membros do CES representantes do Grupo Segundo são designados pelas organizações empresariais

que gozem de capacidade representativa, em proporção da sua representatividade de acordo com o disposto

na Disposição Adicional Sexta do Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de outubro, “por el que se aprueba el

texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores”.

Por último, os representantes do Grupo Tercero são propostos, em cada caso, pelas seguintes entidades ou

associações:

 Sector agrário: organizações profissionais com implantação no referido sector;

 Sector marítimo-pescas: organizações de produtores pesqueiros com implantação no sector;

 Consumidores e utilizadores: Consejo de Consumidores y Usuarios;

 Sector da economia social: asociaciones de cooperativas y de sociedades laborales.

 Os especialistas serão nomeados pelo Governo, através de proposta conjunta dos Ministros de Trabajo y

Seguridad Social y de Economía y Hacienda, após consulta prévia das organizações representadas no CES, de

entre pessoas com uma especial preparação e reconhecida experiência no âmbito socioeconómico e laboral.

FRANÇA

É no período após a Primeira Guerra Mundial que podemos encontrar as origens da criação de um conselho

em França que reunisse representantes da sociedade laboral em diálogo social. Na sua designação atual, é em

2008 que se forma o Conseil Economique, Social et Environnemental (CESE), cuja organização e competências

encontram-se sintetizadas AQUI. Previsto na Constituição Francesa, nos artigos 69.º a 71.º, e regulado pela Lei

Orgânica n.° 2010-704, de 28 de junho, o CESE é constituído por 233 membros agrupados em 3 grupos:

 140 membros em representação da vida económica e diálogo social.

 60 membros em representação da coesão social e territorial e da vida associativa.

 33 membros em representação da proteção da natureza e do ambiente.

Não identificámos representantes de associações de reformados, pensionistas e aposentados entre as várias

organizações e grupos atualmente presentes no CESE.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que se encontra pendente na 10.ª Comissão, o seguinte projeto de lei, já aprovado na generalidade:

Tipo N.º SL Título Autoria

Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Projeto

244/XIII 1 Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes CDS-PP de Lei

dos reformados, aposentados e pensionistas

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, sobre matéria conexa, se encontra pendente a Petição n.º 186/XIII (2.ª).