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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 54

Artigo 43.º

Entrada em vigor

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A transferência das competências previstas na presente lei efetua-se nos termos prescritos no artigo 4.º.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,

Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENCADEIE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS PARA A

CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA EB2/3 DO ALTO DO LUMIAR)

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

A EB2/3 do Alto do Lumiar foi inaugurada no ano de 1986 e, até 1994, teve a designação de Escola

Secundária de D. José I. A partir de então passou a integrar apenas o 2.º e o 3.º ciclo do ensino básico, sendo

renomeada para Escola Básica 2/3 D. José I. Mais recentemente, passou a chamar-se EB2/3 do Alto do Lumiar,

na sequência da criação do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar.

A Escola Básica 2/3 do Alto do Lumiar é a escola sede do Agrupamento, que integra ainda quatro escolas

de 1.º ciclo e pré-escolar, abrangendo um total de mil e cem alunos. Este é um Território Educativo de

Intervenção Prioritária (TEIP) desde 2010, em resposta a uma comunidade com necessidade de projetos

pedagógicos de combate ao insucesso e ao abandono escolar e de uma intervenção direcionada para a

resolução de alguns problemas económicos e sociais.

O nível de degradação da escola sede é bastante evidente, transversal aos espaços de aula e aos espaços

comuns, como cozinha, refeitório, bar, espaços de lazer e de convívio. Apesar de ter sido removido o amianto

dos passadiços externos, persiste ainda na cobertura dos edifícios. As salas de aula não têm condições mínimas

de funcionamento, nomeadamente, condições térmicas: no Inverno, o frio é insuportável; no Verão, o mesmo

acontece com as altas temperaturas. Todo o equipamento se encontra muito degradado, até porque grande

parte ainda é o mesmo desde a construção da escola.

Para além disso, este agrupamento integra duas unidades de apoio especializado, uma na área da

multideficiência e outra de surdo-cegueira congénita. No ano letivo 2013/2014, este Agrupamento de Escolas

integrou um total de 1438 alunos: 221 crianças no pré-escolar; 595 alunos no 1.º ciclo do ensino básico (26

turmas); 329 no 2.º ciclo (14 turmas, uma das quais de Percursos Curricular Alternativo); 210 alunos no 3.º ciclo

(8 turmas, uma das quais de Percurso Curricular Alternativo); 16 alunos integrados numa turma de Programa

Integrado de Educação e Formação; 67 alunos em 3 turmas de Cursos de Educação e Formação. Do universo

de crianças e jovens deste Agrupamento, 75% são abrangidos pela Ação Social Escolar, 11% são de

nacionalidade estrangeira. Importa ainda referir que apenas 12% destes alunos têm em casa computador com

ligação à internet. Relativamente às habilitações literárias dos pais e encarregados de educação, apenas 55%

responderam a este pedido de informações, sendo que destes, 1% tem formação de grau superior e 7% de grau

secundário.