O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MARÇO DE 2017 15

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE LEI N.º 263/XIII (1.ª)

(ESTABELECE REGRAS PARA OS PAGAMENTOS EFETUADOS EM NUMERÁRIO)

Informação sobre a discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

Na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa ocorrida a 8 de março, e

na sequência dos trabalhos preparatórios efetuados em sede do Grupo de Trabalho – Combate à Criminalidade

Económica, Financeira e Fiscal, foi discutido e votado, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 263/Xlll (1.a) (CDS-

PP).

Nestes termos, venho informar Vossa Excelência, Sr. Presidente da Assembleia da República, para os

devidos efeitos, que o referido Projeto de Lei foi rejeitado, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e os

votos contra do PS, do BE e do PCP.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE LEI N.O 366/XIII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 68/2014, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVOU O

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO NADADOR-SALVADOR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NO

QUE RESPEITA À SUPERVISÃO DE ATIVIDADES EM PISCINAS DE USO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRÉVIA

O Projeto-lei n.º 366/XIII (2.ª) do Partido Socialista, que visa proceder à primeira alteração à Lei n.º 68/2014,

de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no

que respeita à supervisão de atividades em piscinas de uso público, deu entrada na Assembleia da República a

1 de janeiro de 2017, tendo sido admitido no dia 4 do mesmo mês, baixando nessa data à Comissão de Defesa

Nacional em conexão com a Comissão de Trabalho e Segurança Social e com a Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 24 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previ
Pág.Página 24
Página 0025:
8 DE MARÇO DE 2017 25 ANEXO I
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 26
Pág.Página 26
Página 0027:
8 DE MARÇO DE 2017 27
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 28
Pág.Página 28
Página 0029:
8 DE MARÇO DE 2017 29
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 30
Pág.Página 30
Página 0031:
8 DE MARÇO DE 2017 31
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 32
Pág.Página 32
Página 0033:
8 DE MARÇO DE 2017 33 ANEXO II ———
Pág.Página 33