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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 104

Deve ter-se por objetivo atingir a máxima simplificação reduzindo a carga burocrática que cria à pessoa com

deficiência e incapacidade, obstáculos no acesso a benefícios. É dever do Estado eliminar obstáculos e

promover o acesso da pessoa com deficiência e incapacidade aos direitos que a legislação lhe confere.

Nesse sentido, entendemos que toda a informação comprovativa do grau de incapacidade e deficiência deve

ser compilada num documento único, que seja aceite em todos os serviços públicos, para todas as

circunstâncias da vida da pessoa com deficiência e incapacidade.

Desta forma, evita-se que a pessoa com deficiência e incapacidade tenha de percorrer vários serviços, com

todas as dificuldades e incómodos que isso acarreta, para poder fazer prova da sua condição.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo quecrie um documento único

comprovativo do grau de incapacidade e deficiência, para todas as circunstâncias da vida da pessoa

com deficiência, aceite em todos os serviços públicos.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 734/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL ADAPTADA

ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES (PCDI), DESIGNADAMENTE AOS PERCURSOS B

DE DUPLA CERTIFICAÇÃO - NÍVEL 2 (CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EQUIVALÊNCIA ACADÉMICA

AO 9.º ANO), NA REGIÃO DA GRANDE LISBOA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

A Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade visa permitir a aquisição e o desenvolvimento de

competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista

potenciar a empregabilidade destes cidadãos.

No âmbito desta qualificação podem ser apoiadas ações de Formação Profissional Inicial e ações de

Formação Profissional Contínua.

As ações de Formação Profissional Inicial têm uma duração mínima de 1200 horas e máxima de 2900 horas,

e são organizadas em 3 tipos de percursos, designadamente:

i. A – Destinadas a pessoas com deficiência e incapacidade;

ii. B – Destinadas a Pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência e outras, sem