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14 DE MARÇO DE 2017 63

Artigo 2169.º

[…]

1 – (Corpo do artigo).

2 – É excluído do ónus de redução o legado de alimentos ou pensão vitalícia a favor de interdito ou inabilitado

que seja herdeiro legitimário”.

Artigo 2.º

Aditamento ao Código Civil

É aditado um artigo 2020.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de

1966, com a seguinte redação:

“Artigo 2020.º-A

[Interditos ou inabilitados]

1 – Falecendo um ou ambos os progenitores, o interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário tem o

direito de exigir alimentos da herança do falecido.

2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2018.º”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castelo Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE LEI N.º 454/XIII (2.ª)

ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO CENTRO

DE ATIVIDADES OCUPACIONAIS (CAO)

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

Os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para pessoas com deficiências e incapacidades, constituem-

se como uma resposta social, tendo como principal objetivo promover e disponibilizar condições que contribuam

para uma vida com qualidade através do desempenho de atividades socialmente úteis, sempre que possível na

comunidade, com vista ao desenvolvimento das suas capacidades, como seres ativos, criativos e criadores.