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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 48

organização que proporcionava serviços de transporte com recurso a uma aplicação tecnológica baseada na

Internet ou numa plataforma digital eletrónica para ligar passageiros aos motoristas usando os seus próprios

veículos.

Como se admite na decisão governamental, o reconhecimento das novas soluções de mobilidade urbana na

área dos transportes em veículos ligeiros com condutor baseou-se no modelo californiano de transportation

network companies, que demonstrou ser uma boa opção ao transporte convencional em táxi.24 Apesar da

abertura a tal nova forma de transporte e do encorajamento que deve merecer, um regulamento governamental

– diz-se no preâmbulo – deve existir quando estamos perante um serviço público; regular é imperioso para

garantir ordem e segurança e proteger o público.

Não espanta, pois, que os termos e condições para que uma operadora do transporte de ridesharing seja

acreditada nas Filipinas como TNC tivesse seguido de perto o modelo da Califórnia, sendo, designadamente,

os seguintes:

– O automóvel não deve ter mais de sete anos de idade a contar da data do fabrico;

– O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;

– O serviço deve ser combinado exclusivamente através da plataforma digital, sendo proibido ao motorista

apanhar clientes na rua;

– Deve ser adotada uma política de tolerância zero em relação à ingestão de bebidas alcoólicas e substâncias

psicotrópicas pelos motoristas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Para além das consultas e contributos que o Governo tenha recebido, conforme consta da exposição de

motivos da Proposta de Lei e referido supra (pág.5) no ponto II, • Conformidade com os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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24 Num estudo comparativo produzido numa conferência promovida, em 2016, pela Transportation Science Society of the Philippines, não se esconde que a modernização do sistema de transportes filipino teve em conta estudos prévios de outros países que se confrontaram com o sucesso do car-sharing, mas também com os problemas que o seu surgimento acarretou.