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21 DE MARÇO DE 2017 47

Com efeito, o recurso a estas entidades privadas, o apoio direto e a contratualização de Instituições

Particulares de Solidariedade Social, atualmente responsáveis pela grande maioria dos equipamentos

existentes, decorre de opções erradas de sucessivos governos que alargaram a rede privada e não asseguraram

um sistema de ensino pré-escolar público de qualidade, como está plasmado na Constituição da República

Portuguesa, no número 5, do artigo 73.º, “O Estado promove a democratização da educação e as demais

condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a

igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento

da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade

para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva” incumbindo ao Estado a criação de”

um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”.

Já a Lei de Bases do Sistema Educativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, refere que “A educação pré-escolar

destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade de ingresso no ensino básico”, tal como

“incumbe ao Estado assegurar a existência de uma rede de pré-escolar”.

O PCP reconhece o papel determinante do alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar para o

combate ao insucesso escolar e para a melhoria das aprendizagens dos alunos e defende o investimento na

sua ampliação e qualidade, planeada de acordo com as necessidades de cada região em articulação com as

autarquias, para garantir o superior interesse das crianças e a efetivação de parte dos seus direitos

fundamentais.

De acrescentar ainda que com a aprovação da Lei n.º 65/2015, de 3 junho, que altera a Lei n.º 85/2009, de

27 de agosto, passou a prever-se o acesso a todas as crianças à educação pré-escolar a partir dos 4 anos de

idade, todavia esta Lei não tem sido cumprida, não sendo deste modo garantida a universalização da educação

pré-escolar a estas crianças. Urge tomar medidas para que se respeita a lei.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP

propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Concretize o previsto na Lei n.º 65/2015, de 3 junho, que altera a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto,

garantindo a universalização da educação pré-escolar para todas as crianças com 4 e 5 anos;

2. Implemente a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças com 3 anos de idade até

ao fim da legislatura;

3. Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação Pré-Escolar, no sentido

do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população;

4. Proceda ao estudo da rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a que sejam tomadas

as medidas necessárias à sua reabilitação, ampliação ou construção;

5. Proceda à elaboração de um Programa de alargamento da resposta pública ao nível dos equipamentos

de educação pré-escolar e respetivo financiamento, com o envolvimento dos Municípios, tendo em conta

a carta educativa de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Paula Santos — João

Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias.

(*) Retirada a iniciativa em 2017-03-20.

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