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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 42

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE

SENSIBILIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

Conforme se pode ler no primeiro parágrafo do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto –

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios

habitacionais – “A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das

pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de

uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma

maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente

aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito”.

Com a aprovação do referido Decreto-Lei, que entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2007, foi estabelecido o

prazo de 10 anos para se proceder à adaptação de edifícios a pessoas com deficiência.

Contudo, e terminados os 10 anos no dia 8 de fevereiro de 2017, é por demais evidente que esta adaptação

não foi totalmente efetivada, tendo mesmo ficado muito aquém do desejado e do necessário.

O próprio Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reconhece falhas na aplicação da lei.

Conforme é citado por um órgão de comunicação social, “a assessoria de imprensa da secretária de Estado

da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, diz que, quando tomou posse, o Governo nomeou

uma equipa para clarificar alguns conceitos da lei, “cuja aplicação prática se revela de difícil concretização”.

Também a coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), reconhece que “Há

maior abertura mas estamos muito, muito longe daquilo que era o espírito da lei e do que deveria ter acontecido:

a adaptação dos espaços de forma mais célere, a começar pelas instituições públicas”.

Apesar deste ser um problema transversal a todo o país, existem regiões e zonas onde se nota uma maior

dificuldade de adaptação das acessibilidades em relação a outras.

Conforme é unanime, grande parte da resistência em relação a esta adaptação não se encontra na

legislação, mas sim na mentalidade e consciência de cada um que, como se sabe, é sempre o mais difícil de

mudar.

Campanhas nacionais de sensibilização sobre temáticas sensíveis podem, se forem bem realizadas e se

existir um efetivo envolvimento de todos os diretos interessados, ajudar no propósito para o qual foram

constituídas.

Neste sentido, o CDS entende que se torna necessário desenvolver uma campanha nacional de

sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade, onde estejam envolvidas as associações

representativas do sector, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, e o Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que: