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21 DE MARÇO DE 2017 41

 Recuperação de objetos que estão fora de alcance;

 Abrir e fechar as portas, acender e apagar as luzes, etc.;

 Ajudar as pessoas invisuais a deslocarem-se em espaços desconhecidos,

 Apoiar pessoas com dificuldades auditivas;

 Proporcionar equilíbrio e contra peso a pessoas que caminhem com dificuldades;

 Deteção de hipoglicémias e hiperglicémias;

 Auxílio durante e após episódios de epilepsia;

 Consoante a doença em que vai auxiliar o cão de assistência poderá ser treinado especificamente para

as necessidades inerentes a essa condição.

Segundo informação disponibilizada pela Associação Portuguesa de Cães de Assistência, entidade

responsável por treinar e certificar cães de assistência, o custo total por treino de um animal varia entre os cerca

de 5000€ e os cerca de 15 000€, sendo este custo totalmente pago ou por quem adquire um cão de assistência

ou pela própria associação, com recurso a donativos e financiamentos particulares.

Este facto proporciona que, muitas vezes, que necessite de adquirir um cão de assistência não o possa fazer

por questões monetárias, pois a associação, devido aos parcos recursos financeiros não consegue dar

respostas a todas as solicitações.

O Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, veio, pela primeira vez, reconhecer a importância e a existência

de cães de assistência e enquadrar e regulamentar o seu uso no dia-a-dia.

Passou a ser considerado como cão de assistência o cão treinado ou em fase de treino para acompanhar,

conduzir e auxiliar a pessoa com deficiência, a qual passou a pode aceder a locais, transportes e

estabelecimentos de acesso público na sua companhia.

Apesar deste avanço legislativo, ainda existem algumas medidas importantes a serem tomadas para um

verdadeiro reconhecimento da utilidade de um cão de assistência, designadamente para as pessoas com

deficiência.

Atualmente existem em Portugal 3 entidades que treinam, formam e certificam os cães de assistência, a

Associação Portuguesa de Cães de Assistência, a Ânimas e a Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente

Visual.

A Segurança Social apenas tem celebrado com a Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual

um acordo de cooperação atípico onde financia por cada dupla cego/Cão-guia formada, um montante que

representa aproximadamente 65% dos custos totais da instituição, sendo este o único acordo estabelecido para

estas entidades.

No entendimento do CDS este apoio não pode ficar apenas defino por acordos atípicos, nem pode, muito

menos, ter como destinatário apenas 1 das 3 entidades que existem atualmente no terreno.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que valorize a atividade das entidades

formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e contínuo de apoio

financeiro.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

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