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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 38

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O VALOR PARA ACUMULAÇÃO DA PRESTAÇÃO POR

DEFICIÊNCIA COM RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO SEJA INFERIOR À SOMA DO VALOR DE

REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO COM A RETRIBUIÇÃO MENSAL MÍNIMA

GARANTIDA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

Atualmente, com o quadro legal vigente, quem é beneficiário de uma prestação social perde esse direito

quando acede consegue entrar no mercado de trabalho através de um emprego.

Esta circunstância tem como consequência que as pessoas com deficiência (de todas as idades) prescindem

de ofertas de trabalho para não perder este direito.

É preciso compatibilizar a legislação que estabelece o direito à prestação com os novos conceitos de inclusão

das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para permitir aos cidadãos com deficiência manter ou

ampliar direitos, sem riscos de perda de benefícios já conquistados.

Algumas famílias optam por não permitir que os descendentes trabalhem para não perder o direito à pensão,

o que provoca que todo o processo de tentativa de inclusão se comprometa porque a legislação atual não

permite e a família prefere não trocar o certo pelo incerto.

Importa desenvolver propostas de recomendação ou alteração legislativa, que resolvam esta situação e não

prejudiquem (ou pelo contrário majorem) a situação das pessoas que possam ainda ter a oportunidade de

integração pelo trabalho.

O atual Governo anunciou a criação da Prestação Social para a Inclusão. Uma das grandes novidades

anunciadas e previstas no documento colocado em apreciação pública é a possibilidade da acumulação dos

rendimentos de trabalho com a prestação social.

No CDS congratulamo-nos com este anúncio, mas entendemos que é possível e desejável ir mais longe.

O que o governo estabelece, para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior

a 80% é o acesso à componente base (260€) por mês, os quais poderão ser cumulados com rendimentos de

trabalho até um montante de 8500€/ano.

Este montante corresponde em termos muito aproximados ao valor que resulta da Retribuição Mensal Mínima

Garantida (RMMG). Em termos práticos as pessoas com este grau de deficiência que estejam empregues só

podem receber mensalmente no máximo cerca de € 50 no âmbito da prestação social. Conclui-se, pois, que não

existe uma verdadeira acumulação da prestação com rendimentos de trabalho. Esta circunstância, desencoraja

fortemente a empregabilidade das pessoas nestas circunstâncias.

No entendimento do CDS, o teto máximo para a acumulação não deverá ser mensalmente inferior ao valor

base da prestação social somado ao valor da RMMG. No ano em curso, onde a RMMG é de 557€, o teto máximo

mensal será de 817€ e não de 607,14€. Em termos anuais tal se traduz num valor máximo de cumulação com

rendimentos de trabalho de 10918€.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que: