O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 2017 33

envolver todo o setor e agentes que mais lidam com esta população estudantil. Foi assim criado pelo Despacho

n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro, um Grupo de Trabalho – envolvendo o Ministério da Educação e Ciência e o

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – cujas conclusões, em síntese, mencionamos:

 “Rever e atualizar o quadro normativo relativo à educação especial (Decreto-Lei n.º 3/2008; Decreto-Lei

n.º 21/2008; Portaria n.º 1102/97 e n.º 1103/97; Portaria n.º 275-A/2012; Decreto-Lei n.º 281/2009; Decreto

Regulamentar n.º 14/81).

 Harmonizar critérios de elegibilidade e conceitos (Necessidades Educativas Especiais Permanentes/

Temporárias; Apoios Especializados; Dificuldades de Aprendizagem Específica) e simplificar e flexibilizar

procedimentos.

 Reforçar os mecanismos de prevenção e de intervenção atempada perante os primeiros sinais de

dificuldade na aprendizagem (através de estruturas multidisciplinares).

 Atualizar a formação inicial, contínua e especializada dos docentes sobre necessidades educativas

especiais, dificuldades na aprendizagem, diferenciação pedagógica e tecnologias de apoio.

 Reforçar o acesso e a qualidade dos apoios de natureza habilitativa/educativa (diagnóstico e intervenção

mais atempada; intervenção precoce nos saberes fundamentais, estruturas multidisciplinares, formação

dos recursos humanos) e dos apoios de natureza reabilitativa/ terapêutica (clarificação do âmbito de ação

de cada ministério; redefinição do modelo de intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão).

 Necessidade de organizar os recursos e articular a intervenção das diferentes tutelas envolvidas

(Educação, Saúde, Segurança Social e Emprego).”

Já o atual Governo entendeu ser relevante e oportuno criar um novo Grupo de Trabalho, através do Despacho

n.º 7617/2016, de 8 junho, com a missão de “elaborar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei

n.º3/2008 (…), com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com

necessidades educativas especiais”. Aguarda-se a proposta legislativa subsequente.

É no sentido de contribuir para essa proposta, a partir do que já foi estudado pelo anterior governo – que é

também fruto de informação recolhida no terreno – que apresentamos um conjunto de recomendações que nos

parecem ir ao encontro das necessidades mais prementes de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008.

Urge sensibilizar as comunidades educativas para a corresponsabilização no apoio aos mais frágeis. Urge

dar uma resposta concreta aos alunos com necessidades educativas especiais e suas famílias, tão crítica quanto

reclamada.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para responder às necessidades

educativas especiais de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de

alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento

dessa aprendizagem;

2. Crie margem às escolas para a aplicação de estratégias pedagógicas contextualizadas ao aluno,

entre as “adequações curriculares individuais” (prevista no artigo 18.º), e o estabelecimento de um

currículo específico individual (previsto no artigo 21.º);

3. Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos

Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades;

4. Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo

Específico Individual (CEI);

5. Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de

referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI;

6. Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da Inclusão, criando ações de

formação/capacitação para: diretores de agrupamento, professores do ensino regular/especial,

assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas;

7. Distinga os apoios habilitativos dos apoios de natureza terapêutica, sendo que os primeiros devem

ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de

saúde e as IPSS com respostas sociais licenciadas para o efeito;