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29 DE MARÇO DE 2017 73

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º)

NOTIFICAÇÃO

O presente formulário destina-se a notificar um Estado-membro da interceção de telecomunicações que será,

esteja a ser ou tenha sido praticada no seu território sem a sua assistência técnica. Serve a presente para

informar … (Estado-membro notificado) da interceção.