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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 50

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II

2 — Indústria extrativa

Tipo de projetos Caso geral Áreas sensíveis

[…]

AIA obrigatória: AIA obrigatória:

Pedreiras, minas ≥ 15 ha ou ≥ 200 000t/ano. Todas as previstas para o caso geral.

Extração de hidrocarbonetos: todas Sondagem de pesquisa e ou

prospeção de hidrocarbonetos por

b) Extração Sondagem de pesquisa e ou prospeção de métodos convencionais

subterrânea hidrocarbonetos por métodos não convencionais

(incluindo fracturação hidráulica): todas Análise caso a caso:

Pedreiras,minas: todas as que não se

Análise caso a caso: Sondagem de pesquisa e ou encontrem abrangidas pelos limiares

prospeção de hidrocarbonetos por métodos definidos

convencionais

[…]

[…]

AIA obrigatória: Pedreiras, minas ≥ 10 ha ou ≥ 200 000 t/ano.

AIA obrigatória:

e) Instalações Todas as previstas para o caso geral. Extração de hidrocarbonetos: todas

industriais de

superfície para a Sondagem de pesquisa e ou Minérios radioativos: todos

extração e prospeção de hidrocarbonetos por

tratamento de métodos convencionais Sondagem de pesquisa e ou prospeção de

hulha, petróleo, hidrocarbonetos por métodos não convencionais

gás natural, Análise caso a caso: (incluindo fracturação hidráulica): todas.

minérios e xistos Pedreiras, minas: todas as que não se

betuminosos encontrem abrangidas pelos limiares Análise caso a caso: Sondagem de pesquisa e ou

definidos para o caso geral prospeção de hidrocarbonetos por métodos convencionais

———

PROJETO DE LEI N.º 419/XIII (2.ª)

[REVOGA O REGIME FUNDACIONAL E ESTABELECE UM MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE

10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O “REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO

SUPERIOR”)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES