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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 54

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 419/XIII (2.ª)

Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições

públicas de ensino superior (PCP)

Data de admissão: 23 de fevereiro de 2017

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Inês Maia Cadete (DAC) — Rafael Silva (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Luís Filipe Silva (Biblioteca)

Data: 22 de março de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 419/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

visa alterar a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino

superior (RJIES).

Na exposição de motivos, os autores sustentam que as alterações ao regime jurídico das instituições de

ensino superior introduziram profundas e negativas transformações no sistema de ensino português, que a Lei

n.º 62/2007, de 10 de setembro representou um gravíssimo ataque ao sistema público de ensino superior, no

sentido da sua empresarialização e privatização, e, simultaneamente, introduziu graves limitações à autonomia

das instituições, pondo em causa a gestão democrática e participada das instituições prevista pela Constituição

da República Portuguesa. Consagrou, ainda, um regime fundacional que dá corpo à intenção de privatização

das instituições públicas.

As propostas do Grupo Parlamentar do PCP que integram este projeto de lei incidem sobre duas questões

fundamentais: uma diz respeito ao regime fundacional e outra à autonomia orgânica e à gestão democrática das

instituições. Por um lado, propõe a eliminação do regime fundacional existente na medida em que considera que

este promove a desagregação das instituições de ensino superior públicas, desvaloriza a função docente,

menoriza o papel dos corpos académicos e subjuga estas instituições a interesses que lhes são alheios e, por

outro, garante uma verdadeira autonomia às instituições na sua organização e gestão, a participação e a gestão

democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo docentes, estudantes e funcionários, prevendo a

possibilidade de participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem que esta tenha de

ficar refém de interesses que lhe são alheios e incorporando os bons exemplos de autonomia existentes.