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19 DE ABRIL DE 2017 15

4 – A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo

assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua

residência no território nacional.

5 – A nacionalidade portuguesa originária de indivíduos abrangidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º prova-

se pelo registo da declaração de que depende a atribuição.».

Finalmente, a iniciativa procura atualizar o quadro legal da aquisição da nacionalidade por adoção, indo ao

encontro da existência de uma única modalidade de adoção, incidindo assim uma alteração ao atual artigo 29.º:

«Artigo 29.º

Aquisição da nacionalidade por adotados

Os adotados plenamente por nacional português, antes da entrada em vigor da presente lei, podem adquirir

a nacionalidade portuguesa mediante declaração.».

Relativamente à XII Legislatura, cumpre salientar as iniciativas legislativas anteriores sobre a mesma matéria,

designadamente:

 Projeto de Lei n.º 373/XII (PS) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 382/XII (PSD) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade). Estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no

estrangeiro;

 Projeto de Lei n.º 387/XII (PCP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 394/XII (CDS-PP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade). Nacionalidade portuguesa de membros de comunidades de judeus sefarditas expulsos

de Portugal;

 Projeto de Lei n.º 400/XII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro);

 Proposta de Lei n.º 280/XII (GOV) – Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para

oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (PLC), verifica-se que se encontram

pendentes, sobre a mesma matéria, duas iniciativas legislativas, que foram objeto de discussão na generalidade

na sessão plenária de 2 de fevereiro de 2017 e que baixaram, sem votação, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para nova apreciação na generalidade, a saber:

 Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

 Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro.

Posteriormente, deu ainda entrada um Projeto de Lei do CDS-PP, com o n.º 479/XIII (Determina a perda da

nacionalidade portuguesa, por parte de quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação

pela prática do crime de terrorismo), que ainda não foi agendado para discussão em plenário, visando igualmente

operar alterações à Lei da Nacionalidade, mas incidindo sobre outras matérias das que se visam regular pelo

projeto de lei em análise.

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