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9 DE MAIO DE 2017 73

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do

Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental

e de impacto noutras atividades económicas;

2. Proceda, no contexto nacional, à reavaliação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural, tendo em consideração a experiência já

verificada neste âmbito e garantindo a proteção do ambiente e a defesa dos interesses nacionais em

todos os planos;

3. Tome medidas para garantir a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção,

pesquisa e exploração dos recursos energéticos não renováveis do nosso país, assegurando que a

decisão sobre a exploração desses recursos é compatível com a salvaguarda dos valores ambientais e

com a defesa dos interesses nacionais.

Assembleia da República, 5 de maio de 2017.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Carla Cruz

— Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Ramos — Ana Mesquita — Ana Virginia Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 847/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS DE VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO E

LANCE UMA CAMPANHA INFORMATIVA PARA ESCLARECER A POPULAÇÃO SOBRE A VALIDADE DA

VACINAÇÃO INCLUÍDA NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO, EM PARTICULAR NO CASO DO

SARAMPO

Exposição de motivos

Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente que o sarampo se encontrava

erradicado em Portugal, assim reconhecendo que o nosso País conseguira interromper a transmissão do vírus

causador da referida doença.

Essa declaração, efetuada à Direção-Geral da Saúde, representou o corolário natural do notável trabalho

conduzido pelo Serviço Nacional de Saúde ao longo das últimas décadas, em prol da execução do Programa

Nacional de Vacinação (PNV), o qual remonta aos anos 60 do século passado. De recordar, a esse respeito,

que a vacinação contra o sarampo em Portugal se iniciou de forma organizada em 1973, tendo a vacina

monovalente contra o sarampo sido incluída no PNV no ano seguinte.

Facto é que a evolução verificada nas últimas décadas permitiu significativos ganhos em termos de saúde

pública e contribuiu, igualmente, para a redução da mortalidade infantil, a qual atingiu, nos últimos anos, mínimos

históricos em Portugal.

Com efeito, no ano passado, o vírus do sarampo não circulou no nosso país e os últimos casos de infeção

registados entre nós respeitaram a pessoas que vieram infetadas do estrangeiro, até porque o vírus não se

propagava dentro de Portugal desde 2004, ao contrário do que sucede, por exemplo, nos Estados Unidos da

América e, até, em outros Estados europeus.