O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107 76

e de, a partir desses casos, poderem surgir surtos em Portugal, à semelhança do que aconteceu nos últimos

anos (em 2005, 2009, 2010 e 2012)”. Acrescenta, ainda, que a “integração da vigilância clínica com a vigilância

laboratorial permitiu confirmar, pelo menos, desde o ano de 2004: a ausência de circulação endémica do vírus

do sarampo em Portugal; uma incidência <1 caso/milhão de habitantes/ano; a ocorrência de pequenos surtos

(<10 casos/surto)”.

Estes dados estão em linha com as informações transmitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Segundo a OMS, em janeiro do corrente ano, estavam identificados na Europa 559 casos, dos quais 474 em

países em que a doença é endémica como na (França, Alemanha, Itália, Polónia, Roménia, Suíça, Ucrânia).

Os especialistas são unanimes em considerar que a vacina é o meio mais eficaz no combate à doença

permitindo uma proteção próxima dos 100%. Como referiu o Coordenador do Departamento de Doenças

Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) “no caso do sarampo, o mais provável é que

uma pessoa vacinada não venha a ter a doença”, mas “mesmo que tenham a doença, será sempre uma forma

atenuada”.

As vacinas foram uma importante conquista civilizacional na proteção da saúde das crianças e jovens e os

planos ou programas definidos pelas autoridades sanitárias, que devem merecer uma adequação e atualização

que acompanhe o desenvolvimento científico, tecnológico e social.

A Direção Geral de Saúde apresenta a vacinação como forma de proteger o ser humano contra determinadas

doenças. As vacinas, tendo uma história relativamente curta comparada com a história da humanidade, têm um

papel fundamental na proteção individual, na interrupção de ciclos de doença e por isso na proteção coletiva e

na saúde pública, e deram já contributos para erradicar doenças, como aconteceu com a varíola que era uma

doença grave e foi considerada extinta na década de 80 do século passado.

Sobre a proteção individual e coletiva, a Direção Geral de Saúde é bem clara: “Além da proteção individual,

a maioria das vacinas tem ainda a capacidade de, a partir de determinadas taxas de cobertura vacinal,

interromper a circulação dos microrganismos entre pessoas originando aquilo a que se chama «imunidade de

grupo». Este benefício para a sociedade é claramente uma mais-valia da vacinação em massa.”

A Direção Geral de Saúde aponta ainda as três grandes mais-valias das vacinas: “melhoram a saúde e o

bem-estar dos povos; contribuem para a eficiência e sustentabilidade dos serviços de saúde; e são um fator de

desenvolvimento.”

Na sequência deste surto de sarampo foram já tomadas medidas pela autoridade de saúde pública (DGS)

no sentido de sensibilizar as pessoas e os profissionais de saúde para a necessidade da vacinação e foram

notificadas as pessoas que estiveram próximas ou contactaram com pessoas infetadas, assim como foi

publicado um despacho n.º 3668-A/2017, de 28 de abril, que estipula que os “estabelecimentos de educação

pré -escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar aos delegados de saúde coordenadores do

respetivo Agrupamento de Centros de Saúde da área de abrangência do estabelecimento escolar os alunos no

respetivo estabelecimento que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, de acordo com o

Programa Nacional de Vacinação, no sentido de se poder promover o aconselhamento e esclarecimento

adequados, bem como uma sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas

estruturas da educação, quer da saúde”. Mas, o PCP entende que atendendo às informações recentemente

vindas a público designadamente as contantes do novo inquérito serológico, não se saber quantos profissionais

de saúde estão sem vacinar e de haver pessoas que por múltiplas razões (económicas, sociais, saúde) e outras

decorrentes de estarem em situação irregular em Portugal, é preciso tomar outras medidas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Diligencie ações de contacto de profissionais de saúde junto das famílias das crianças não vacinadas e

as sensibilize para a importância da vacinação.