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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE AS DISCRIMINAÇÕES EXISTENTES EM SEDE DO

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES QUANTO AO EXERCÍCIO DAS

RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento

de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes

a:

a) Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio,

dissolução de união de facto ou outra);

b) Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença

ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.

2 – Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:

a) Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores

em caso de guarda conjunta ou partilhada;

b) A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos

e despesas de educação e saúde) por força de decisão judicial como dedutíveis em sede de IRS;

c) A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de

responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES RODOVIÁRIAS AO

CONCELHO DE BARRANCOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda a uma intervenção de manutenção da Estrada Nacional 386 e da Estrada Nacional 258,

beneficiando as acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos, fundamentais para a mobilidade dos

seus cidadãos.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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