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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 2

PROJETO DE LEI N.º 520/XIII (2.ª)

CONSAGRA O REGIME ESPECIAL DE ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ E VELHICE DOS

TRABALHADORES DAS PEDREIRAS

Exposição de motivos

Um dos setores de atividade de maior penosidade é certamente o das pedreiras. São cerca de 10 mil

trabalhadores que, no nosso país, estão sujeitos a condições de trabalho desgastantes e com pesadas

consequências para a sua saúde. Acresce a este facto que muitos dos que hoje se encontram nesta atividade

começaram a sua atividade em idades precoces. Aos 11 ou 12 anos de idade, era comum que se iniciasse a

carreira. Assim, estamos perante uma realidade de longuíssimas carreiras contributivas, mas em que, apesar

de terem frequentemente a saúde degradada, a estes trabalhadores continua a ser vedado o acesso à reforma,

mesmo depois de 41, 42, 43 ou 44 anos de trabalho duro, a respirar a poeira da pedra que os pulmões já não

aguentam, a trabalhar com o ruído das máquinas e do transporte, com as mãos, os braços e as costas moídos

pela vibração frenética dos compressores.

Com efeito, a atividade nas designadas “minas a céu aberto” ou “em galeria” é hoje já reconhecida por

instâncias nacionais e internacionais como tendo uma especial penosidade. Mesmo com a evolução tecnológica

e a melhoria das obrigações em termos de saúde e segurança no trabalho, mantém-se a natureza desgastante

desta profissão, a que está associado também um ambiente de trabalho com múltiplos fatores de perigosidade.

O nível de exposição à silicose é frequentemente superior ao limite legalmente estipulado, dado que o

desmonte, o corte, a perfuração, a fragmentação e a trituração da pedra libertam pós que estão na origem de

doenças respiratórias e de uma muito maior prevalência de tuberculose. Paralelamente, a exposição ao ruído

apresenta também, neste setor, valores muito elevados, dado que as trituradoras de pedra, as correias

transportadoras, as detonações e os motores dos veículos pesados produzem um ruído contínuo e elevado que

tem como efeito, muitas vezes, a perda de audição. Os acidentes de trabalho têm também uma incidência

particular neste setor: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho

mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das

indústrias transformadoras.

Ora, apesar desta realidade estar já intensamente estudada e documentada, os trabalhadores das pedreiras

não estão incluídos no regime especial que foi criado para outras profissões com níveis de penosidade e de

desgaste semelhantes, como aquelas que são objeto do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, respeitante ao

reconhecimento do desgaste rápido dos trabalhadores das minas, aplicável também aos trabalhadores do

exterior das minas.

Não obstante os planos que têm sido postos em marcha, relativos a medidas de prevenção de segurança,

higiene e saúde no trabalho, e as campanhas de fiscalização (muitas vezes insuficientes) por parte da Autoridade

para as Condições de Trabalho, a existência de níveis elevados de concentração de quartzo no ar respirado,

quer nas zonas diretas de trabalho quer nas suas imediações, continuam a provocar doenças pulmonares

incapacitantes e que conduzem, em muitas situações, à morte prematura destes trabalhadores.

Por outro lado, as regras de acesso à reforma antecipada têm sido extremamente punitivas, implicando cortes

insuportáveis no valor das pensões. Com efeito, as condições de saúde provocadas pelo trabalho das pedreiras

impedem que muitos destes trabalhadores não cheguem sequer a poder gozar a sua reforma.

Tendo em conta esta realidade, os trabalhadores das pedreiras têm dinamizado iniciativas para que o regime

de desgaste rápido se aplique à sua profissão. Numa petição promovida por estes trabalhadores, invoca-se que

“a maioria dos trabalhadores de pedreiras laboram desde muito jovens e estão sujeitos a uma carga horária

excessiva; trabalham em situações climatéricas adversas, inalando resíduos que se acumulam nos pulmões

deixando-os com mazelas muitas vezes mortais; desgaste nas articulações, problemas auditivos, um sem

número de males atingem estes trabalhadores, prejudicam a sua qualidade de vida, afetam a sua sociabilidade;

os trabalhadores de pedreiras são levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais”. Assim, propõe-se