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1 DE JUNHO DE 2017 55

Sendo certo que este aumento se traduzirá, a médio/longo prazo, numa diminuição de outros custos,

designadamente os da saúde. De facto, o estado nutricional da população idosa tem impacto ao nível da saúde

pública e da sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Por outro lado, os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde devem promover

um trabalho de cooperação e partilha de recursos, de forma a superar as dificuldades sentidas pelas entidades

do Setor Social e Solidário.

Em Portugal temos aumentado muito os anos de vida, mas queremos que sejam anos de vida com qualidade.

E, para isso, há que apostar na prevenção e no diagnóstico precoce, e também no apoio individualizado e

personalista de cada cidadão, neste caso, cada cidadão idoso institucionalizado ou em apoio domiciliário.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar Partido Social Democrata, nos termos

constitucionais e regimentais em vigor, recomendam ao Governo que:

1- As instituições do Setor Social e Solidário que prestam cuidados a idosos contemplem a presença

obrigatória de nutricionistas/dietistas, a tempo inteiro ou parcial, de acordo com o número de idosos, no objetivo

de garantirem a adequabilidade alimentar e nutricional, bem como a segurança e qualidade alimentar;

2- Os valores dos acordos de cooperação celebrados e a celebrar entre o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social e as entidades do Setor Social e Solidário, representado pelas Instituições

Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Misericórdias e Mutualidades, que tenham as respostas sociais de

apoio a idosos (Lar de apoio, Lar residencial, Estrutura residencial para idosos, Centro de dia, Centro de

convívio, Centro de noite, serviço de apoio domiciliário), sejam majorados por forma a refletir o aumento de

custos com a contratação de nutricionistas/dietistas;

3- Sempre que possível, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde

estabeleçam protocolos de cooperação para eventual disponibilização de apoio técnico de

nutricionistas/dietistas pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde às instituições do Setor Social e

Solidário que prestam cuidados a idosos.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Susana Lamas — Maria das Mercês Borges —

Clara Marques Mendes — Carla Barros — Helga Correia — Joana Barata Lopes — Álvaro Batista — Feliciano

Barreiras Duarte — Sandra Pereira — Pedro Roque — Ana Oliveira — José Silvano.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 888/XIII (2.ª)

REGIME DO CANAL PARLAMENTO, DO PORTAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E DA

PRESENÇA INSTITUCIONAL NAS REDES SOCIAIS

O Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, constituído por iniciativa do Presidente da Assembleia da

República, em junho de 2016, tem entre os seus objetivos a apresentação de orientações inovadoras no domínio

do parlamento digital.

Tendo em vista esse desiderato, foi considerado oportuno aprofundar as potencialidades de comunicação da

AR TV – Canal Parlamento, quer alargando a capacidade de cobertura do trabalho parlamentar, quer

possibilitando mais e melhor divulgação da atividade do parlamento e dos seus membros, quer permitindo uma

possibilidade diversificada de acesso às suas emissões, nomeadamente através de dispositivos móveis, quer

ainda permitindo a divulgação desses trabalhos através das redes sociais.

Foi ainda considerado que, como forma de melhorar o exercício da cidadania e de atingir as gerações mais

jovens, a Assembleia da República deve passar a ter uma presença institucional nas redes sociais, passando a

caber ao Conselho de Direção do Canal Parlamento – órgão que já exerce as suas competências em matéria

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