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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 60

1.3 – Ao pivot competirá informar, designadamente, sobre o conteúdo da ordem de trabalhos. A intervenção

do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objetiva, orientada para a finalidade única de informar e não

de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objeto de transmissões.

2 – O Canal Parlamento efetua as transmissões das atividades parlamentares nos seguintes termos:

2.1 – Relativamente às transmissões em direto ou em diferido:

a) Reuniões plenárias;

b) Reuniões das comissões parlamentares, quer permanentes, quer eventuais, mediante deliberação do

Conselho de Direção;

c) Eventos relevantes, como, por exemplo, a tomada de posse do Presidente da República ou a sessão

comemorativa do 25 de Abril;

d) Nas emissões regulares, deverá ainda ser facultada informação sobre as reuniões plenárias e das

comissões, e respetivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão.

2.2 – Outros conteúdos:

a) Informação sobre a agenda semanal do Parlamento (nomeadamente, reuniões plenárias, reuniões de

comissões, reuniões da Conferência de Líderes e da Conferência dos Presidentes das Comissões

Parlamentares, visitas ao Parlamento);

b) Informação sobre a atividade legislativa do Parlamento, nomeadamente através da referência ao conteúdo

e objetivos das principais iniciativas em apreciação;

c) Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos

internacionais;

d) Informação sobre a agenda do Presidente da Assembleia da República, designadamente iniciativas do

Presidente, audiências concedidas e representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro;

e) Informação sobre as agendas dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, designadamente

audiências concedidas e representação do Presidente da Assembleia da República, em Portugal e no

estrangeiro;

f) Informação sobre acontecimentos importantes da atividade parlamentar, tais como visitas de

personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios e seminários;

3 – Informação sobre a Assembleia da República:

3.1 – Serão adotadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de conteúdos sobre diversos

aspetos ligados à atividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:

a) A Assembleia da República no sistema político português;

b) A articulação da Assembleia da República com o Governo;

c) Visita guiada à Assembleia da República;

d) Como funciona e para que serve a Assembleia da República: explicação da organização e funcionamento

do Parlamento;

e) O património histórico e cultural da Assembleia da República;

f) A Constituição da República e as sucessivas revisões;

g) A história do parlamentarismo em Portugal;

h) Os momentos mais relevantes da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde o seu

início;

i) A Assembleia da República na construção europeia.

4 – Informação de atividades relevantes para o Parlamento:

a) O esclarecimento da opinião pública de temas de relevo institucional, como tal reconhecidos no âmbito

parlamentar;

b) A natureza e o exercício de competências próprias dos órgãos independentes que funcionam junto da

Assembleia da República;

c) Informação sobre iniciativas de cidadãos agendadas em plenário, com relevo para as petições e iniciativas

legislativas dos cidadãos.

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