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21 DE JUNHO DE 2017 15

6 – O disposto na alínea d) do n.º 1 não prejudica a adoção dos procedimentos legais para o preenchimento,

a título provisório, do cargo a que a nulidade respeita, desde que observados os limiares previstos no artigo 3.º.

Artigo 8.º

Avaliação

A. aplicação da presente lei será objeto de avaliação decorridos cinco anos desde a sua entrada em vigor.

Artigo 9.°

Regime transitório

As designações para novos mandatos, que ocorram depois da entrada em vigor da presente lei, devem

observar os limiares definidos nos artigos 3.º e 4.º.

Assembleia da República, 6 de junho de 2017.

A Deputada do PS, Susana Amador.

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PROPOSTA DE LEI N.º 63/XIII (2.ª)

(APROVA A DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, TRANSPONDO A

DIRETIVA 2014/41/EU)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como propostas de alteração apresentadas pelo

PS e pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de abril de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Na mesma data, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção

de Dados.

3. O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração em 31 de maio de 2017 e o Grupo

Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração em 6 de junho de 2017.

4. Nas reuniões de 14 e 21 de junho de 2017, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade

da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte, tendo o Grupo

Parlamentar do PSD retirado, na reunião de 21 de junho de 2017, as propostas de emenda ao n.º 1 do artigo

6.º, ao n.º 1 do artigo 14.º, à alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ao n.º 1 e à alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º, e ao

n.º 2 do artigo 43.º, e ainda aos títulos dos anexos I, II, III e IV da PPL:

 Proposta de substituição da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da PPL, apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PSD – aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;

 Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 7.º da PPL, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD –

aprovada com votos a favor do PSD, BE e CDS-PP, votos contra do PS, e a abstenção do PCP;