O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 4

2 – O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada de prática de crimes de

terrorismo, sabotagem, atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes.»

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo BE

Projeto de Lei n.º 240/XIII (1.a)

[Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional

(Quarta alteração à Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)]

Proposta de Alteração

(ao texto de substituição)

Artigo único

[…]

«Artigo 135.°

[…]

1 – [...].

2 – [Novo] O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada de prática de crimes

de terrorismo, sabotagem, atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais de crimes.»

As Deputadas e os Deputados,

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 2 PROJETO DE LEI N.º 240/XIII (1.ª) [REPOSIÇÃ
Pág.Página 2
Página 0003:
21 DE JUNHO DE 2017 3 Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2017. O Presidente
Pág.Página 3
Página 0005:
21 DE JUNHO DE 2017 5 PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar <
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 6 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, q
Pág.Página 6