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6 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DOS SEGUROS

AGRÍCOLAS E O AUMENTO DE COBERTURA DOS SEGUROS ESPECIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, através do recurso à comunicação social, plataformas digitais e outros meios adequados, como

as Direções Regionais de Agricultura e Pescas e as organizações de produtores de cada setor ou região, uma

campanha de divulgação massiva com vista a alertar os agricultores para as vantagens dos seguros agrícolas,

assegurando maior informação, adesão e a redução dos respetivos custos.

2- Proceda com celeridade à regulamentação dos seguros especiais para cobertura de um maior número de

culturas, bem como dos seguros pecuários.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO VALE DO VOUGA E

PROMOVA UM SISTEMA DE SEGUROS DE COLHEITA ADEQUADO ÀS PEQUENAS EXPLORAÇÕES

AGRÍCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Analise a necessidade e a possibilidade de decretar o estado de calamidade pública para os concelhos

da região do Vale do Vouga mais afetados pela queda de granizo do passado dia 19 de abril, assegurando

auxílio financeiro aos produtores pelos danos sofridos.

2- Acione os recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento Rural - 2020 (PDR2020) que permitem

apoiar o restabelecimento do potencial produtivo.

3- Adote medidas que permitam minorar os prejuízos sofridos pelas famílias que vivem da agricultura e foram

fortemente atingidas pela catástrofe.

4- Promova um sistema de seguros de calamidade para a produção frutícola e, em particular, para a

produção de pequenos frutos, em moldes exequíveis e compatíveis com os escassos recursos financeiros da

agricultura familiar e das micro e pequenas empresas agrícolas.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro

orçamento suplementar para o ano 2017, anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.