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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 38

decisores políticos, mas também garantir um orçamento nacional para a saúde mental, que tenha em conta a

dimensão do impacto da mesma, reduzindo assimetrias; É também essencial aumentar a capacidade de

tratamento dos doentes mentais graves e implementar estratégias multissetoriais que promovam e previnam a

doença mental de forma articulada e integrada”6.

Importa, pois, reforçar a aposta na prestação de cuidados de saúde mental no domínio dos cuidados

ambulatórios, seja em termos de cuidados primários ou hospitalares, bem como nos cuidados prestados em

regime de internamento, neste caso principalmente no que se refere aos cuidados continuados, onde se continua

a verificar a carência de estruturas que assegurem a prestação desses cuidados.

Assim, no âmbito dos cuidados de saúde primários de saúde mental, devem ser criadas e reforçadas,

designadamente ao nível das Unidades de Saúde Familiar e dos Centros de Saúde, as estruturas e

equipamentos vocacionados para a prestação desses cuidados, bem como criar equipas multidisciplinares e

comunitárias e reforçando, ainda, os recursos humanos adequados à satisfação das necessidades da população

naquela vertente da prestação de cuidados de saúde.

Ao nível dos cuidados especializados de saúde mental cumpre dotar os hospitais gerais que disponham de

serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria, bem como os hospitais psiquiátricos, com estruturas e recursos

humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços essenciais, designadamente ao

nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de internamento.

Outro aspeto essencial no âmbito dos cuidados de saúde mental é o que se refere à referenciação dos

utentes, cujo acompanhamento em tempo útil pelos serviços de saúde é fundamental e mesmo decisivo, já que,

desse modo, se contribuirá para prevenir ou contrariar o agravamento da doença que resultaria de um

diagnóstico e início de tratamento tardios.

É por isso imperioso melhorar, a bem da qualidade e continuidade dos cuidados prestados às pessoas com

doença mental, a articulação e a interação entre os estabelecimentos hospitalares públicos e do sector privado,

entre si e com as instituições do setor social convencionado, assim como com os serviços da comunidade que

prestam cuidados e serviços de saúde mental.

A esse respeito, enquanto os hospitais do SNS não dispuserem de meios e recursos que respondam às

necessidades da população em termos de saúde mental, deve o Estado, enquanto entidade responsável pela

efetivação do direito à proteção da saúde, assegurar o encaminhamento atempado dos utentes para

estabelecimentos de saúde do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos

possuam experiência na prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela ERS.

Num outro nível, importa reforçar urgentemente a rede de cuidados continuados integrados de saúde mental,

já que tal se trata de uma dimensão fundamental do apoio às pessoas com experiência de saúde mental.

Nesse âmbito, o XIX Governo Constitucional aprovou a Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, que definiu

as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de

ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados

continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Posteriormente, o mesmo executivo, através do Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho, definiu as

experiências-piloto dos cuidados continuados integrados de saúde mental, aprovando a contratação de lugares

específicos para utentes da área da saúde mental, autorizando a contratação de cerca de três centenas de

lugares para o referido conjunto de doentes.

Considerou o Governo de então que a concretização das referidas experiências-piloto deveria verificar-se

com premência, não só porque se tratava de preencher uma lacuna gravemente lesiva dos direitos dos doentes

e suas famílias, como porque as mesmas contribuiriam para a adoção de um novo modelo de referenciação, de

intervenção e de articulação interinstitucional, garantindo um efetivo acompanhamento integrado dos utentes e

seus cuidadores, bem como a reintegração social daqueles.

Operada poucos meses depois a constituição de um novo executivo, a 6 de abril de 2016, o atual Ministro da

Saúde viria a afirmar, no Parlamento, que “Nós iremos, este ano, abrir 328 lugares de saúde mental.” E, em

Junho seguinte, o coordenador da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados garantiria mesmo que,

a partir de 1 de julho desse ano, iriam começar a abrir “diferentes tipologias” de unidades de saúde mental, para

“responder a necessidades de aproximadamente 300 pessoas em todo o país”.

Não tendo no entanto havido qualquer concretização, pelo atual executivo, das experiências-piloto de

6 In “Relatório de Primavera de 2016”, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS).

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