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Terça-feira, 18 de julho de 2017 II Série-A — Número 142

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 125 a 127/XIII): (a) — Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª).

N.º 125/XIII — Estabelece as prescrições mínimas em N.º 307/XIII (2.ª) (Cria um novo regime jurídico para combater matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para o assédio no local de trabalho): a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar — Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos N.º 346/XIII (2.ª) (Integra a representação do Conselho durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013. procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto): N.º 126/XIII — Estabelece o pagamento faseado das propinas — Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª). devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime N.o 371/XIII (2.ª) (Reforça o quadro legislativo para a especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de privado e na administração pública): 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior). — Vide projeto de lei n.º 307/XIII (2.ª). N.º 127/XIII — Regula a identificação judiciária lofoscópica e N.º 375/XIII (2.ª) [Previne e combate o assédio no local de fotográfica, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de e quinta alteração ao Código do Processo do Trabalho)]. 2008. — Vide projeto de lei n.º 307/XIII (2.ª).

N.º 378/XIII (2.ª) (Reforça a tutela contra os atos de assédio Resoluções: (a)

no âmbito das relações de trabalho): — Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de — Vide projeto de lei n.º 307/XIII (2.ª). avaliação da política portuguesa de acolhimento de

N.º 414/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que refugiados.

regula o Conselho Económico e Social): — Recomenda ao Governo o reforço dos seus serviços de — Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª). apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola e o

N.º 415/XIII (2.ª) (Integra representantes dos reformados, estabelecimento de uma adequada rede de laboratórios e

pensionistas e aposentados no Conselho Económico e estações agronómicas.

Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de Projetos de lei [n.os

agosto): 138 e 244/XIII (1.ª), 307, 346, 371, 375,

— Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª). 378, 414, 415, 417, 425, 576 a 581/XIII (2.ª)]:

N.º 417/XIII (2.ª) (Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de N.º 138/XIII (1.ª) [Integra representantes dos reformados,

agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social

incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)]:

da Juventude): — Texto de substituição da Comissão de Trabalho e

— Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª). Segurança Social.

N.º 425/XIII (2.ª) (Procede a sétima alteração à Lei n.º 108/91, N.º 244/XIII (1.ª) (Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de

de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social): agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a

— Vide projeto de lei n.º 138/XIII (1.ª). incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas): N.º 576/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009,

de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a