O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 142 42

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 991/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MINIMIZAR AS PERDAS DOS LESADOS NÃO

QUALIFICADOS DO GES E DO BANIF

A 30 de março de 2016 foi assinado um “Memorando de entendimento sobre um procedimento de diálogo

com os investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito Santo” entre o Governo de

Portugal, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel

Comercial.

A solução encontrada por estas entidades, reunidas em grupo de trabalho, foi divulgada em maio deste ano,

sendo que a grande maioria dos lesados incluídos decidiu aderir ao processo.

Aderindo à solução, os lesados irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, se

tiverem aplicações até 500 mil euros, ou de 50% caso tenham aplicações acima desse valor, e, como

contrapartida, terão de renunciar a todas as reclamações e processos contra as entidades envolvidas. A solução

encontrada implica a emissão de uma garantia estatal ao fundo de recuperação de créditos criado para

reembolsar os lesados de papel comercial, sendo depois o fundo ressarcido pela recuperação dos mesmos

créditos junto da massa falida das instituições de crédito.

Embora o Bloco de Esquerda defenda a existência de uma solução que minimize as perdas dos lesados,

sobretudo aqueles que se encontram em situação económica difícil, é necessário referir que esta deveria ser

suportada pelo próprio sistema financeiro. Tanto o potencial comprador do Novo Banco – a Lone Star – como

do Banif – o Santander - saíram altamente favorecidos com a compra dos bancos resolvidos tendo, no primeiro

caso, beneficiado de uma garantia estatal e, no segundo, da injeção de 2100 milhões de euros de dinheiro

público. Era portanto justo que fossem estas instituições, para além, obviamente, dos responsáveis pela situação

do BES e no Banif, a contribuir para a solução do problema dos diferentes lesados.

Independentemente destas considerações, a proposta encontrada, não sendo a ideal, permite responder,

para já, a um conjunto alargado de lesados. O Bloco de Esquerda não se lhe opõe, sem prejuízo de entender

que devem e podem ser encontradas outras soluções, não só para este grupo de lesados como para os

restantes, excluídos desta solução.

A Proposta de Lei n.º 74/XIII (2.ª), em discussão na especialidade aquando da elaboração deste projeto,

enquadra a criação de fundos de recuperação de créditos, entre eles o fundo que resulta do Memorando já

assinado. A referida proposta, bem como o acordo, colocam em evidência dois complexos equilíbrios.

Em primeiro lugar, o equilíbrio entre a proteção do erário público e a resposta às difíceis situações em que

encontram muitos lesados, depois de terem perdido as suas poupanças. Se é verdade que deveria ser o setor

financeiro a assegurar o reembolso destas pessoas – e essa é a posição do Bloco de Esquerda – também o é

que o Estado deve assumir as suas responsabilidades. No BES, não podem ser ignoradas as falhas do próprio

sistema de supervisão e de resposta aos lesados, e no Banif é indiscutível que o banco era, em larga medida

propriedade pública.

Em segundo lugar, o equilíbrio entre as várias situações de aforradores lesados. A necessidade de encontrar

um critério é óbvia: sem ele, criar-se-á uma lei cuja justa aplicação não pode ser controlada. No entanto, ao

mesmo tempo, a busca pelos critérios mais justos e equitativos é complexa, dada a diversidade e incerteza de

muitas destas situações.

Independentemente da configuração futura da lei que regula os fundos de regularização de créditos, a sua

aplicação prática dependerá ainda, sempre, de acordo entre as diferentes partes envolvidas: instituições

financeiras, associações de lesados, supervisores e Governo.

O Memorando assinado com a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial - é

muitíssimo importante, na medida em que permite dar resposta à maioria dos lesados detentores de papel

comercial, vendidos aos balcões do BES. No entanto, não podemos ignorar que este acordo, ao estabelecer

como critérios a detenção de papel comercial, emitido pela ESI e Rioforte e comercializado pelo BES, excluí

outros lesados, muitos deles em situações sociais dramáticas.

Para além dos lesados do Banif, e de várias outras situações de lesados do BES/GES, revela-se como

particularmente preocupante o caso dos emigrantes portugueses, nomeadamente na Venezuela, e em França.

Do ponto de vista financeiro e legal, os produtos vendidos pelo BES/GES a estas pessoas são muito variados,

Páginas Relacionadas
Página 0041:
18 DE JULHO DE 2017 41 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 990/XIII (2.ª) REFORÇAR AS A
Pág.Página 41