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18 DE JULHO DE 2017 53

Estas desigualdades agravaram-se quando os trabalhadores em Funções Públicas viram reposto o seu

legítimo direito às 35 horas. Em vez de fazer equivaler os regimes, o Estado impôs aos CIT que mantivessem o

horário de 40 horas, o que significa uma desvalorização salarial e de condições de trabalho face aos seus

colegas. No caso dos Hospitais, esta desigualdade traduz-se na injustiça de impor aos profissionais, como os

enfermeiros, técnicos e assistentes, menos dias de descanso do que os restantes.

Para trabalho igual, salário igual. Estes trabalhadores exercem funções públicas e são, para todos os efeitos

práticos, funcionários públicos. É essa a responsabilidade que lhes é exigida pelo Estado e pelos cidadãos. É

por isso uma questão de justiça reconhecer-lhes o direito ao vínculo laboral em igualdade de circunstâncias,

acabando com as desigualdades em matéria retributiva, de tempo de trabalho e restantes direitos laborais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Garanta a igualdade de condições de trabalho entre os trabalhadores com contratos de trabalho em funções

públicas (CTFP) e aqueles com quem foram celebrados contratos individuais de trabalho (CIT) submetendo

todos os trabalhadores da Administração Direta e Indireta do Estado ao regime jurídico plasmado na Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas.

Assembleia da República, 14 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 997/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE

SAÚDE DO SNS EM CARREIRAS COM VÍNCULO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE

CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, CORRIGINDO AS DESIGUALDADES

EXISTENTES AO NÍVEL DAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS

As Entidades Públicas Empresariais (doravante, EPE) são, nos termos do artigo 56.º e seguintes do Decreto-

Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que regula o regime jurídico do sector público empresarial, pessoas coletivas

de direito público, com natureza empresarial, criadas pelo Estado para prossecução dos seus fins. A Lei n.º

27/2002 de 8 de Novembro aprovou o regime jurídico da gestão hospitalar, dando origem à existência de

Hospitais de gestão empresarial, inicialmente como sociedades anónimas e posteriormente transformados em

EPE, pelo Decreto-Lei n.º 93/2005, de 7 de junho. Atualmente, os princípios e regras aplicáveis às unidades de

saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial estão

regulados no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico e estatutos aplicáveis

às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Verifica-se que nas EPE coexistem dois grupos de trabalhadores no que concerne ao regime laboral

aplicável. Por um lado, aqueles que possuem contrato de trabalho em funções públicas (doravante CTFP) e os

que têm um contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho (doravante CIT). Embora estes possam

desempenhar, na prática, as mesmas funções com os mesmos deveres, não têm os mesmos direitos. Olhando

para o plano de carreira dos funcionários, vemos que o mesmo, ao longo dos anos, não sofreu as necessárias

reformas, até porque o dos funcionários com CTFP sofreu alterações incompletas e os funcionários com CIT,

salvo raras exceções, não têm plano de carreira.

A título de exemplo, as desigualdades existentes são:

1. Não acesso à ADSE por parte dos trabalhadores com CIT;

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