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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CÔTE D’IVOIRE

SOBRE SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM LISBOA, A 22 DE JUNHO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços

Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa e francesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 166, de 29 de agosto de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.