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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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Na verdade, de acordo com as estatísticas do Instituto da Segurança Social, o valor médio do subsídio de

desemprego em de 2012 era de 541,35 euros, tendo decrescido para 513,34 euros em 2013; para 489,36 euros

em 2014; para 482,60 euros em 2015; para 483,93 em 2016 e, em Julho de 2017, era de 461,35 euros, sendo

inequívoca a tendência de decréscimo.

O efeito conjugado deste diploma com os cortes do Orçamento do Estado para 2013 representaram um

ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados,

dificultar o acesso a direitos fundamentais, como o direito a uma prestação substitutiva dos rendimentos de

trabalho, empobrecendo milhares de trabalhadores em situação de desemprego, agravando a pobreza e a

exclusão social.

Para o PCP é inaceitável o número de desempregados que não têm acesso ao subsídio de desemprego,

como não é aceitável a redução dos montantes atribuídos, que criam mais dificuldades a quem já vive numa

situação muito difícil.

Sendo certo que o Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio, estabeleceu que da aplicação deste corte não

poderia resultar um montante mensal inferior ao valor do indexante de apoios sociais, o PCP considera que não

é suficiente. É preciso relembrar que estamos perante uma prestação contributiva, para a qual os beneficiários

contribuíram com os seus descontos, à qual o anterior governo PSD/CDS impôs um corte brutal e injusto.

O PCP considera que é necessário um efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção

nacional e na criação de emprego com direitos. Tal é o caminho que é preciso trilhar continuando a aumentar a

criação de emprego e ao mesmo tempo valorizar os salários. É sem dúvida esta a resposta que milhares de

desempregados precisam para que a segurança e a estabilidade seja uma realidade no seu quotidiano e das

suas famílias.

No imediato, o PCP com este Projeto de Lei recoloca a necessidade da eliminação do corte de 10% no sexto

mês de atribuição do subsídio de desemprego, por considerar que é urgente e necessário repor critérios de

justiça na atribuição das prestações sociais, recuperar direitos roubados e rendimentos.

O momento económico e social que vivemos exige respostas efetivas de proteção dos trabalhadores. Com

estas alterações, o PCP dá um contributo significativo na defesa do subsídio de desemprego enquanto

importantíssimo mecanismo de proteção social e um direito fundamental dos trabalhadores.

Nestes termos, o PCP propõe a revogação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de

desemprego.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revogação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de

Novembro, eliminando o corte de 10% no montante diário do subsídio de desemprego após 180 dias de

atribuição.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os n.ºs 2 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.ºs 72/2010,

de 18 de junho, e 64/2012, de 5 de março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs

13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto e pelo

Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio.

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