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19 DE SETEMBRO DE 2017

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desafios comuns”4.

Para Portugal, este Acordo está também enquadrado nos objetivos estratégicos do país, na medida em que

alarga os domínios de cooperação com um parceiro atlântico, reforçando, assim, a posição estratégica de

Portugal no eixo transatlântico. Além do mais, o Canadá é um país que partilha dos mesmos valores que

Portugal, que assume uma postura internacional e defende posições semelhantes à do nosso país no quadro

das organizações multilaterais, nomeadamente a ONU, e no qual reside uma significativa comunidade de

portugueses e luso descendentes.

Principais disposições

O texto do APE é composto por um Preâmbulo, que afirma os seus princípios e filosofia subjacentes, e por

34 artigos incluídos em 7 Títulos, cujo conteúdo se descreve, sucintamente, de seguida:

 Título I – Bases da Cooperação: O Acordo é baseado nos valores que a UE e o Canadá partilham e

promovem na sua ação externa, em áreas fundamentais, tais como direitos humanos, não-proliferação

e a promoção da paz e estabilidade internacionais. Os princípios sobre os quais se estrutura a Parceria

Estratégica são o diálogo, respeito mútuo, equidade na parceria, multilateralismo, consenso e respeito

pelo direito internacional.

 Título II – Direitos Humanos, Liberdades Fundamentais, Democracia e Estado de direito: A União

e o Canadá comprometem-se a defender os princípios democráticos e os direitos humanos, a promover

a democracia, incluindo eleições livres e justas, e a importância do Estado de direito e da governação

democrática.

 Título III – Paz e Segurança Internacionais e Multilateralismo efetivo: O APE irá melhorar a

cooperação no que respeita à política externa e de segurança, com um foco particular na não-

proliferação de armas de destruição maciça, no combate ao comércio ilícito de armas ligeiras e de

pequeno calibre, na luta contra o terrorismo, na promoção da paz e estabilidade internacionais e no

multilateralismo efetivo.

 Título IV – Desenvolvimento económico e sustentável: é estabelecido um sistema para o diálogo e

a cooperação nas questões económicas globais. É incluída a promoção do comércio livre e do

investimento através do CETA e ainda a cooperação nas questões alfandegárias e de fiscalidade. A UE

e o Canadá comprometem-se a promover o desenvolvimento sustentável, apoiando o desenvolvimento

económico inclusivo e a redução da pobreza. É previsto o estabelecimento de um diálogo político para

a cooperação para o desenvolvimento. O APE também reconhece a importância do sector energético,

a necessidade de altos padrões de proteção ambiental e a importância de mitigar e da adaptação aos

efeitos das alterações climáticas. Serão mantidos os diálogos de alto nível sobre energia, ambiente e

alterações climáticas, bem como a partilha de boas práticas.

 Título V – Justiça, Liberdade e Segurança: Nesta parte é incluído o reforço da cooperação já

existente, assim como o desenvolvimento da cooperação judicial em matéria civil e comercial. As áreas

de cooperação reforçada incluem a efetiva aplicação da lei, a luta contra o crime organizado e a

corrupção, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, a cibercriminalidade e as drogas

ilícitas, as migrações, as políticas de asilo e a gestão de fronteiras, a proteção de dados e a proteção

consular.

 Título VI – Diálogo Político e Mecanismos de Consulta: o diálogo político e os processos de consulta

serão reforçados através dos novos mecanismos como a Comissão Ministerial Mista e a Comissão Mista

de Cooperação. O APE melhorará a cooperação em sectores-chave, nos quais se incluem a agricultura,

as pescas, as políticas marítimas e de oceanos, o desenvolvimento rural, os transportes internacionais,

emprego e outras questões transversais como ciência e tecnologia.

4 “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União

Europeia”, p.12.

(http://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf).

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