O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE SETEMBRO DE 2017

69

desafios comuns”4.

Para Portugal, este Acordo está também enquadrado nos objetivos estratégicos do país, na medida em que

alarga os domínios de cooperação com um parceiro atlântico, reforçando, assim, a posição estratégica de

Portugal no eixo transatlântico. Além do mais, o Canadá é um país que partilha dos mesmos valores que

Portugal, que assume uma postura internacional e defende posições semelhantes à do nosso país no quadro

das organizações multilaterais, nomeadamente a ONU, e no qual reside uma significativa comunidade de

portugueses e luso descendentes.

Principais disposições

O texto do APE é composto por um Preâmbulo, que afirma os seus princípios e filosofia subjacentes, e por

34 artigos incluídos em 7 Títulos, cujo conteúdo se descreve, sucintamente, de seguida:

 Título I – Bases da Cooperação: O Acordo é baseado nos valores que a UE e o Canadá partilham e

promovem na sua ação externa, em áreas fundamentais, tais como direitos humanos, não-proliferação

e a promoção da paz e estabilidade internacionais. Os princípios sobre os quais se estrutura a Parceria

Estratégica são o diálogo, respeito mútuo, equidade na parceria, multilateralismo, consenso e respeito

pelo direito internacional.

 Título II – Direitos Humanos, Liberdades Fundamentais, Democracia e Estado de direito: A União

e o Canadá comprometem-se a defender os princípios democráticos e os direitos humanos, a promover

a democracia, incluindo eleições livres e justas, e a importância do Estado de direito e da governação

democrática.

 Título III – Paz e Segurança Internacionais e Multilateralismo efetivo: O APE irá melhorar a

cooperação no que respeita à política externa e de segurança, com um foco particular na não-

proliferação de armas de destruição maciça, no combate ao comércio ilícito de armas ligeiras e de

pequeno calibre, na luta contra o terrorismo, na promoção da paz e estabilidade internacionais e no

multilateralismo efetivo.

 Título IV – Desenvolvimento económico e sustentável: é estabelecido um sistema para o diálogo e

a cooperação nas questões económicas globais. É incluída a promoção do comércio livre e do

investimento através do CETA e ainda a cooperação nas questões alfandegárias e de fiscalidade. A UE

e o Canadá comprometem-se a promover o desenvolvimento sustentável, apoiando o desenvolvimento

económico inclusivo e a redução da pobreza. É previsto o estabelecimento de um diálogo político para

a cooperação para o desenvolvimento. O APE também reconhece a importância do sector energético,

a necessidade de altos padrões de proteção ambiental e a importância de mitigar e da adaptação aos

efeitos das alterações climáticas. Serão mantidos os diálogos de alto nível sobre energia, ambiente e

alterações climáticas, bem como a partilha de boas práticas.

 Título V – Justiça, Liberdade e Segurança: Nesta parte é incluído o reforço da cooperação já

existente, assim como o desenvolvimento da cooperação judicial em matéria civil e comercial. As áreas

de cooperação reforçada incluem a efetiva aplicação da lei, a luta contra o crime organizado e a

corrupção, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, a cibercriminalidade e as drogas

ilícitas, as migrações, as políticas de asilo e a gestão de fronteiras, a proteção de dados e a proteção

consular.

 Título VI – Diálogo Político e Mecanismos de Consulta: o diálogo político e os processos de consulta

serão reforçados através dos novos mecanismos como a Comissão Ministerial Mista e a Comissão Mista

de Cooperação. O APE melhorará a cooperação em sectores-chave, nos quais se incluem a agricultura,

as pescas, as políticas marítimas e de oceanos, o desenvolvimento rural, os transportes internacionais,

emprego e outras questões transversais como ciência e tecnologia.

4 “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União

Europeia”, p.12.

(http://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf).

Páginas Relacionadas
Página 0067:
19 DE SETEMBRO DE 2017 67 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 50/XIII (2.ª) (APROVA O
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 68 O Acordo de Parceria Estratégica entr
Pág.Página 68
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 70 Consulta a Entidades da Sociedade Civil
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE SETEMBRO DE 2017 71 sequer alude às medidas indispensáveis para as sociedades
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 72 A Comissão dá, assim, por concluído o escrut
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE SETEMBRO DE 2017 73 para o Médio Oriente e Norte de África. O Título
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 74 da sua concretização, a que acresce, mais um
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE SETEMBRO DE 2017 75 no domínio da energia e continuarão a colocar bilateral e
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 76 do Estado português configura quer a violaçã
Pág.Página 76