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11 DE OUTUBRO DE 2017

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Data de admissão: 2 de fevereiro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 16 de fevereiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) começa por

contextualizar a presente iniciativa aludindo ao elevado número de instituições religiosas, instituições

particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública que beneficiam, anualmente,

da possibilidade de consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sing ulares (IRS)

por parte dos contribuintes, prevista na Lei n.º 16/2001, de 22 de junho.

Nestas circunstâncias, considera o CDS-PP que a Declaração Automática de Rendimentos, prevista na

Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2017, ao permitir que um trabalhador por conta de outrem,

um pensionista ou um reformado veja a sua declaração automaticamente preench ida se nada

diligenciarem, possa fomentar a inércia do contribuinte também no que respeita à doação do montante

que pretenderá consignar a uma das entidades passíveis de receber a consignação de 0,5% do IRS,

esquecendo-se de efetuá-la.

Assim, o CDS-PP propõe que a Autoridade Tributária e Aduaneira informe os contribuintes nas

condições acima referidas, até 1 de março de cada ano, por correio eletrónico, da possibilidade de

consignação de 0,5% do IRS às instituições em causa, comunicando também a lista das potenciais

beneficiárias.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa sub judice é apresentada por dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1

do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º

do RAR, respeita os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do mesmo diploma e, cumprindo os requisitos

formais estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º, mostra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos.

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