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12 DE OUTUBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 597/XIII (2.ª)

(PROCEDE À 44.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O

REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 597/XIII (2.ª) (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 20 de julho de 2017 e foi

aprovada na generalidade na sessão plenária de 20 de setembro de 2017, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 9 de outubro de 2017, sem que nenhuma

proposta de alteração fosse apresentada.

Em reunião de 11 de outubro de 2017, a COFMA procedeu à votação da iniciativa legislativa na

especialidade.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas foram aprovadas com os votos a favor de PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do BE e o voto

contra do PCP.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, no sentido de garantir a redução de potenciais conflitos de interesse e

reforçar os critérios de avaliação da idoneidade.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

Os artigos 30.º-D, 79.º, 81.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º-D

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]: