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Quinta-feira, 12 de outubro de 2017 II Série-A — Número 10

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares açorianos.

— Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

Projetos de lei [n.os 597/XIII (2.ª) e 624 a 637/XIII (3.ª)]: N.º 597/XIII (2.ª) (Procede à 44.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 624/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis (PS).

N.º 625/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações relativas a instrumentos financeiros (PS).

N.º 626/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições de crédito (PS).

N.º 627/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos

consultores para investimento autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento (PS).

N.º 628/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito a titulares de participações qualificadas (PS).

N.º 629/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros (PS).

N.º 630/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito (PS).

N.º 631/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores mobiliários (PS).

N.º 632/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros (PS).

N.º 633/XIII (3.ª) — Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal (PS).

N.º 634/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito (PS).

N.º 635/XIII (3.ª) — Cria a Ordem dos Fisioterapeutas (PS).

N.º 636/XIII (3.ª) — Cria a Ordem dos Técnicos de Saúde e aprova o seu Estatuto (PS).

N.º 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários (PCP).