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O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo 3.º

da Lei n.º22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de

Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei

n.º 37/2013, de 14 de junho).

A iniciativa para a sua criação seguiu-se à publicação do Relatório final do Grupo de

Missão para o Conselho Europeu sobre a governação económica da Europa e

concretizou-se em outubro de 2010, através de um protocolo entre o Governo, então

apoiado pelo Partido Socialista, e o Partido Social Democrata. A versão final dos

Estatutos do CFP foi aprovada pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.

O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a uma

avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da

política orçamental, promovendo a sua transparência, de modo a contribuir para a

qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da

credibilidade financeira do Estado.

Este Parecer foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 11 de outubro de 2017.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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