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18 DE OUTUBRO DE 2017

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V. Consultas e contributos

Sugere‐se ainda a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Instituto Português do Desporto e Juventude

 Federações desportivas

 Ligas profissionais

 Sociedades desportivas

 Clubes desportivos

 Associações dos vários desportos

 Comité Olímpico de Portugal

 Comité Paralímpico de Portugal

 Confederação do Desporto de Portugal

 Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio

 Comandante Geral da GNR

 Diretor Nacional da PSP

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades supra referidas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar os encargos resultantes da aprovação desta

iniciativa. Todavia, no caso de resultarem encargos, estas medidas só devem produzir efeitos com o próximo

Orçamento (em conformidade com o princípio conhecido por lei-travão previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR

e no n.º 3 do artigo 167.º da Constituição).

———

PROJETO DE LEI N.º 552/XIII (2.ª)

(CONSAGRA O DEVER DE DESCONEXÃO PROFISSIONAL E REFORÇA A FISCALIZAÇÃO DOS

HORÁRIOS DE TRABALHO, PROCEDENDO À DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE

TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 7 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS