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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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No subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo as entidades públicas reclassificadas na

Administração Central, a despesa total consolidada deve-se maioritariamente à financiada por receitas próprias,

que inclui o financiamento por dotações de capital de que beneficiam as entidades públicas reclassificadas,

provenientes dos setores das infraestruturas e dos transportes, assim como das áreas de regulação e de

supervisão da comunicação, transportes e aviação civil.

A despesa suportada por receita geral visa assegurar, sobretudo, o pagamento a título de indemnizações

compensatórias do Estado pela prestação de serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária e de

transporte ferroviário de passageiros, bem como para assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional

coberta pela receita associada à contribuição do serviço rodoviário.

A despesa total consolidada reflete o peso do investimento no orçamento das entidades públicas

reclassificadas na Administração Central, atingindo 47,6% do total do programa, onde se incluem os encargos

suportados com as parcerias público-privadas rodoviárias.

No âmbito das operações financeiras, salienta-se a evolução positiva das dotações afetas a ativos, da

responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e dos passivos pela amortização de

empréstimos concedidos às empresas públicas reclassificadas.