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10 DE NOVEMBRO DE 2017

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Artigo 7.º

PROVERE 2020

1 – As Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) PROVERE – Programas de Valorização de Recursos

Endógenos devem promover especialmente o estímulo da função empresarial nos territórios de baixa densidade

afetados pelos incêndios florestais.

2 – As estratégias referidas no número anterior são apresentadas aos Programas Operacionais Regionais

Norte 2020 e Centro 2020 por um consórcio de instituições de base regional ou local, numa lógica de ação

coletiva.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior as autoridades de gestão daqueles Programas Operacionais,

e sem prejuízo da sua autonomia administrativa, devem proceder ao lançamento a curto prazo de concursos

para efeitos de reconhecimento de estratégias de eficiência coletiva que visem o objetivo referido no n.º 1.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Teresa Morais — Luís Leite Ramos — António Costa Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 664/XIII (3.ª)

ESTABELECE O PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O RECRUTAMENTO DOS CARGOS

DIRIGENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

Exposição de motivos

De acordo com o relatório da Comissão Técnica Independente “Os teatros de operações dos grandes

incêndios rurais que ocorrem em Portugal atingem frequentemente uma quantidade e diversidade de meios cuja

gestão logística e operacional ultrapassa recorrentemente a capacidade de organização dos intervenientes

presentes nos postos de comando operacionais. (…) Não existe correlação, que deveria ser obrigatória, entre

as competências pessoais e os cargos ou funções das estruturas da ANPC.”

Acrescenta ainda o mesmo Relatório que“Os cargos de comando/coordenação da estrutura operacional

(EO) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) são atribuídos por nomeação e não por concurso, apenas

existindo o requisito de possuir uma licenciatura (qualquer área de formação). Não existem, em qualquer das

áreas de competência da proteção e socorro, perfis definidos e conteúdos funcionais, nem sistema de verificação

ou validação oficial da capacidade dos nomeados para o desempenho das funções.”

O PSD entende que deve ser substituído o atual sistema de nomeações por um sistema de concursos, com

base na formação, nas competências, na experiência e no mérito, de acordo com os perfis definidos para as

funções e submetendo-se às regras de seleção de dirigentes superiores previstas na administração pública,

acolhendo, assim, a recomendação expressa da CTI.

Neste sentido, propõe-se uma alteração à Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil por forma

a que os cargos dirigentes doSistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) passem a estar

sujeitos aos procedimentos concursais de recrutamento previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços

e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei: